| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1996 |
| Date | 1996-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 |
| native_id | 953 |
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Ea Es LEI Nº 606/96 == TO 909/36 tis J/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Estima a Receita e Fixa a Despesa Para o Exercício de Setecentos e Cinguúenta e Três discriminados Pelos anexos desta L Art. 2º arrecadação dos tributos, e de Capital, na especificações constantes no Ade com o seguinte desdobramento: 4.320/64, > RECEITAS CORRENTES 1.RECEITA TRIBUTÁRIA 2.RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 3.RECEITA PATRIMONIAL | 1 1. 1. 1. 1.4,RECEITA AGROPECUÁRIA 1.5.RECEITA INDUSTRIAL 1.6.RECEITA DE SERVIÇOS 1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.8.OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.1.0PERAÇÕES DE CRÉDITO 2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 2.3.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.4.OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL O Orçamento ceral do Município Para o Exercício Financeiro de 1 A Receita rendas e outras Receitas Correntes forma da Legislação em vigor e 1.997, de Mirabela-MG, por seus al aprovou, e eu Carlúcio nciono a seguinte Lei: -997 estima a (Seis Milhões, Mil e Quinhentos Reais), ei: será realizada mediante das ndo III, anexo 02 da Lei R$... 198.000,00 R$.ccccccss 3.000,00 R$....cc....... 70.000,00 R$..... cerva 1.000,00 R$...... Cerro. 1.000,00 R$. 913.000,00 R$........ “+. .2.822.000,00 R$............. 23.000,00 R$........ “+++ 4.031.000,00 R$.. ces. 699.000,00 R$. Perca 90.000, 00 R$............. 1.632.500,00 R$............. 301.000,00 R$.ccccc a 2.722.500.00 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS TOTAL GERAL RECEITA ESTIMADA R$ians é e cones no raso é 6.753.500,00 Art. 3º —- A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Funções de Governo. PARÁGRAFO ÚNICO - As importâncias referentes ao exercício de 1.997/1.999, estimados ao preço de 1.996, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.997. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de dezembro de 1.996. * Carlúcioó Mendes Leite * Prefeito Municipal * Difceu Couto de Oliveira ecretário Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A A aprovibo em ld, Ses PRESIDENTE