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norma nº 606/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 1996
Date 1996-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997
native_id953

Documents (1)

texto integral #

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Ea
Es
LEI Nº 606/96
== TO 909/36
tis J/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Estima a Receita e Fixa a Despesa
Para o Exercício de
Setecentos e Cinguúenta e Três
discriminados Pelos anexos desta L
Art. 2º
arrecadação dos tributos,
e de Capital, na
especificações constantes no Ade
com o seguinte desdobramento:
4.320/64,
> RECEITAS CORRENTES
1.RECEITA TRIBUTÁRIA
2.RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
3.RECEITA PATRIMONIAL
|
1
1.
1.
1.
1.4,RECEITA AGROPECUÁRIA
1.5.RECEITA INDUSTRIAL
1.6.RECEITA DE SERVIÇOS
1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.8.OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
2 — RECEITAS DE CAPITAL
2.1.0PERAÇÕES DE CRÉDITO
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS
2.3.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4.OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
O Orçamento ceral do Município
Para o Exercício Financeiro de 1
A Receita
rendas e outras Receitas Correntes
forma da Legislação em vigor e
1.997,
de Mirabela-MG, por seus
al aprovou, e eu Carlúcio
nciono a seguinte Lei:
-997 estima a
(Seis Milhões,
Mil e Quinhentos Reais),
ei:
será realizada mediante
das
ndo III, anexo 02 da Lei
R$... 198.000,00
R$.ccccccss 3.000,00
R$....cc....... 70.000,00
R$..... cerva 1.000,00
R$...... Cerro. 1.000,00
R$. 913.000,00
R$........ “+. .2.822.000,00
R$............. 23.000,00
R$........ “+++ 4.031.000,00
R$.. ces. 699.000,00
R$. Perca 90.000, 00
R$............. 1.632.500,00
R$............. 301.000,00
R$.ccccc a 2.722.500.00
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL GERAL RECEITA ESTIMADA R$ians é e cones no raso é 6.753.500,00
Art. 3º —- A Despesa será realizada de acordo com a
seguinte discriminação por Funções de Governo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As importâncias referentes ao
exercício de 1.997/1.999, estimados ao preço de 1.996, serão
corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos
Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.997.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de dezembro
de 1.996.
* Carlúcioó Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Difceu Couto de Oliveira
ecretário Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A
A
aprovibo em ld, Ses
PRESIDENTE

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