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norma nº 1382/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaREVOGA A ALÍNEA C DO ARTIGO 218, DA LEI 833 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesais
“eve erivalsaba mg.gow be
LEI MUNICIPAL Nº 1382 DE 18 DE F EVEREIRO DE 2022
“REVOGA A ALÍNEA C DO ARTIGO 218, DA LEI
833 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a alínea C, do Artigo 218, da Lei 833 de 21 de Novembro de 2005.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 18 de Fevereiro de 2022.
LU Ca ELOSO
refeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
JP. 02 2022. O referido é verdade, dou fé. Erreufeo-
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoria(mirabela.mg.gov.br

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