| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | REVOGA A ALÍNEA C DO ARTIGO 218, DA LEI 833 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesais “eve erivalsaba mg.gow be LEI MUNICIPAL Nº 1382 DE 18 DE F EVEREIRO DE 2022 “REVOGA A ALÍNEA C DO ARTIGO 218, DA LEI 833 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogada a alínea C, do Artigo 218, da Lei 833 de 21 de Novembro de 2005. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 18 de Fevereiro de 2022. LU Ca ELOSO refeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de JP. 02 2022. O referido é verdade, dou fé. Erreufeo- Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoria(mirabela.mg.gov.br