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norma nº 1383/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA DOAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1383 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“ESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E
AUTORIZA DOAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo
denominado Rua José Mariano Filho com cruzamento com a Rua J, s/n, Bairro São João,
neste Município de Mirabela/MG, com área total de 8.160 m?, passando a integrar a
categoria dos bens dominicais do Município, disponível para doação.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no
Art. 1º desta Lei para fins de interesse social.
Art. 3º A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de
irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pela donatária, as condições estabelecidas
em Lei própria.
81º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de
indenizar as benfeitorias existentes.
Art. 4º As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da
escritura pública de doação a ser lavrada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela/MG, 18 de Fevereiro de 2022.
EM
LUC BEL LOSO
efeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
7. 04) — 2022.0 referido é verdade, dou fé. pt no No «
a]
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoria(QQmirabela.mg.gov.br

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