| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | ESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA DOAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 1383 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 “ESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA DOAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo denominado Rua José Mariano Filho com cruzamento com a Rua J, s/n, Bairro São João, neste Município de Mirabela/MG, com área total de 8.160 m?, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para doação. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no Art. 1º desta Lei para fins de interesse social. Art. 3º A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pela donatária, as condições estabelecidas em Lei própria. 81º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes. Art. 4º As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública de doação a ser lavrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 18 de Fevereiro de 2022. EM LUC BEL LOSO efeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 7. 04) — 2022.0 referido é verdade, dou fé. pt no No « a] Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoria(QQmirabela.mg.gov.br