br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1385/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR- INPC DE DEZ/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id957

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 28 DE MARÇO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM
O INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR — INPC DE DEZ/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no importe 10,16% (dez vírgula
dezesseis por cento), sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais,
exceto aqueles que recebem salário mínimo, que tem a correção anual automática.
Parágrafo Único — O reajuste de que trata o caput deste artigo, vigorará a partir de 1º de Março
de 2022, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro
do corrente ano.
Art. 2º. O reajuste previsto na presente Lei, deve ser concedido aos servidores públicos efetivos,
comissionados e contratados do Município de Mirabela.
Art. 3º. Os anexos do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira serão atualizados por legislação
própria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de Março de 2022.
Mirabela/MG, 28 de Março de 2022
9 4
refeito Municipal
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

open original →