| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR- INPC DE DEZ/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 28 DE MARÇO DE 2022 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR — INPC DE DEZ/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no importe 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais, exceto aqueles que recebem salário mínimo, que tem a correção anual automática. Parágrafo Único — O reajuste de que trata o caput deste artigo, vigorará a partir de 1º de Março de 2022, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano. Art. 2º. O reajuste previsto na presente Lei, deve ser concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do Município de Mirabela. Art. 3º. Os anexos do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira serão atualizados por legislação própria. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de Março de 2022. Mirabela/MG, 28 de Março de 2022 9 4 refeito Municipal Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br