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norma nº 1386/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaALTERA O ARTIGO 59, DA LEI Nº 1.365/2021 QUE ESTABELECE NOVOS PARAMÊTROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICIPIO DE MIRABELA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gerais
“room Erira Bebe mg gra
LEI MUNICIPAL Nº 1386 DE 18 DE ABRIL DE 2022
"ALTERA O ARTIGO 59, DA LEI Nº 1.365/2021 QUE
ESTABELECE NOVOS PARAMÊTROS RELATIVOS À
POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO
MUNICIPIO DE MIRABELA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterado o Artigo 59 da Lei Municipal nº 1.365/2021, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 59. Ficam criados 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar, com remuneração,
para quem estiver na titularidade e efetivo exercício das funções, de R$ 1.818,00
(mil, oitocentos e dezoito reais), a partir do ano de 2022, acrescidos dos mesmos
direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores públicos vinculados
ao Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mirabela/MG, 18
t
ABELO VELOSO
pPrefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
17 4 Albay 2022. O referido é verdade, dou fé Lhr Joia Mio» Jem.
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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