| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 59, DA LEI Nº 1.365/2021 QUE ESTABELECE NOVOS PARAMÊTROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICIPIO DE MIRABELA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gerais “room Erira Bebe mg gra LEI MUNICIPAL Nº 1386 DE 18 DE ABRIL DE 2022 "ALTERA O ARTIGO 59, DA LEI Nº 1.365/2021 QUE ESTABELECE NOVOS PARAMÊTROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICIPIO DE MIRABELA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterado o Artigo 59 da Lei Municipal nº 1.365/2021, passando a ter a seguinte redação: Art. 59. Ficam criados 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar, com remuneração, para quem estiver na titularidade e efetivo exercício das funções, de R$ 1.818,00 (mil, oitocentos e dezoito reais), a partir do ano de 2022, acrescidos dos mesmos direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores públicos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela/MG, 18 t ABELO VELOSO pPrefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 17 4 Albay 2022. O referido é verdade, dou fé Lhr Joia Mio» Jem. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br