| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estódo dé Minas Gesais “aveia enira baba miga q air LEI MUNICIPAL Nº 1387 DE 18 DE ABRIL DE 2022 “ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Conforme disposição legal prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela Portaria 67/2022, fica fixado em R$ 2.307,37 (dois mil, trezentos e sete reais e trinta e sete centavos) o piso salarial para os Profissionais do Magistério da Educação Básica com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela/MG, 18 de Abril de 2022 Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de j mM ) AR - Ooas) 2022. O referido é verdade, dou fé. ( Ama Vou dl hoo Uno. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br