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norma nº 1387/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id959

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estódo dé Minas Gesais
“aveia enira baba miga q air
LEI MUNICIPAL Nº 1387 DE 18 DE ABRIL DE 2022
“ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º- Conforme disposição legal prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela
Portaria 67/2022, fica fixado em R$ 2.307,37 (dois mil, trezentos e sete reais e trinta e sete
centavos) o piso salarial para os Profissionais do Magistério da Educação Básica com carga
horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mirabela/MG, 18 de Abril de 2022
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
j mM )
AR - Ooas) 2022. O referido é verdade, dou fé. ( Ama Vou dl hoo Uno.
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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