| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | REVOGA O § 4º DO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06 De 03 de maio de 2022 “Revoga o & 4º do artigo 48 da Lei Orgânica do município de Mirabela, e dá outras providências.” O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o 84º do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 03 de maio de 2022 Pierre-Raposo Alexantire odrigues Neto Fagundes Lima Secretário | Présidente Vice Presidente ate: ndo Rodriques Neto ara mania de Mirabela Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQ hotmail.com