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norma nº 1388/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N 990/2011 QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG À ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUÉM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gems
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LEI MUNICIPAL Nº 1388 DE 12 DE MAIO DE 2022
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 990/2011
QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO DE MIRABELA — MG À ASSOCIAÇÃO DOS
VAQUEIROS DE MUQUÉM, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 990/2011, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
mediante seu poder executivo, autorizado a promover a desafetação e posterior
alienação, através do instituto da doação, à Associação dos Vaqueiros de
Muquém, de um imóvel de sua propriedade, cuja descrição e caracterização é a
seguinte: terreno com área de 5.892,07m? (cinco mil oitocentos e noventa e dois
metros e sete centímetros quadrado), e está situado pela frente da Avenida Dona
Lourença na distância 439,33m, pelos fundos com a terra de propriedade do Sr.
Genovais Soares Figueiredo, onde faz um bico no referido terreno e pelo lado
direito na Rua Valdir Soares, na distância de 175,26m, totalizando uma área de
5.892,07m?, conforme croqui.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
refeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
41) Oi) 2022. O referido é verdade, dou fé. ( | /
o
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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