| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM CLUVAM - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de | Minas Gerais “cer niratado mo .go br LEI MUNICIPAL Nº 1391 DE 18 DE MAIO DE 2022 “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM CLUVAN - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria por intermédio de termo de convênio e repassar, por intermédio da CLUVAN — Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela, recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para apoio à realização, no ano de 2022, a Vaquejada Tradicional da Mirabela. 81º O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei. $2º Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/14. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação:09.03.01.27.812.0028.2086 Manutenção Serviços de Esportes Municipais - 33504100 Contribuições - recursos ordinários fonte 100 ficha 919 Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br u MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gems “avr end Eee mg Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Art. 3º - A Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. 4y . 05 .2022. O referido é verdade, dou fé. L CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Va” retro foi publicada e registrada na data de Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br