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norma nº 1391/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM CLUVAM - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id964

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de |
Minas Gerais
“cer niratado mo .go br
LEI MUNICIPAL Nº 1391 DE 18 DE MAIO DE 2022
“AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA COM
CLUVAN - ASSOCIAÇÃO CLUBE
DOS VAQUEIROS DE MIRABELA
E REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria por
intermédio de termo de convênio e repassar, por intermédio da CLUVAN —
Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela, recursos financeiros no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para apoio à realização, no ano de 2022, a
Vaquejada Tradicional da Mirabela.
81º O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela
única, após a publicação desta Lei.
$2º Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento
público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação:09.03.01.27.812.0028.2086 Manutenção Serviços de Esportes
Municipais - 33504100 Contribuições - recursos ordinários fonte 100 ficha 919
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br
u
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gems
“avr end Eee mg
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 3º - A Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela deverá apresentar
prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo
Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições
em contrário.
4y . 05 .2022. O referido é verdade, dou fé. L
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Va” retro foi publicada e registrada na data de
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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