| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CABECEIRA DO CÓRREGO BREJINHO |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 28 DE MAIO DE 2018 “Reconhece de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares de Cabeceira do córrego Brejinho” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares de Cabeceira do Córrego Brejinho, inscrita no CNPJ: 25.086.209/0001-40, com sede na Cabeceira do Brejinho, Zona Rural, Mirabela - MG. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela, 28/de maio de 2018. Vi AA | o) LÚCIANO RÁBEIO VELOSO f N Prefeito Municipal” | N Mirabela/MG N N W | N EN, ud | CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA f na / Procurador Geral Municipal / Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, quezesta-tei; Múnicipal retro foi-publicada e registrada na data de 12) 21. .2018. O referido é verdade, dou fé. [Lt (1 4 (MA