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norma nº 2751/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.
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Monte Alegre
de Minas
Ho caminho certo
LEILNº 2.751 DE 09 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terra
de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial —
FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Monte
Alegre de Minas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à
alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do
PMCMVY -— Programa Minha Casa Minha Vida, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a doar ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei
Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CAIXA, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMYV,
o imóvel relacionado abaixo:
Descrição das Áreas
Descrição do Perímetro |
“Imóvel urbano, situado na Rua C-17, Bairro Paloma III, nesta cidade,
constituído de um terreno com área total de 3.880,00m?(três mil , oitocentos e oitenta
metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa
extensão de 40,00 metros, com a Rua C-17; pelo lado direito, numa extensão de
97,00metros, com a Rua dos Angicos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 97,00
metros, com a Rua dos Pequis; e , pelos fundos, numa extensão de 40,00metros, com a
Rua B-10”. Matrícula: 11.512.
i o Perímetro Il
“Imóvel urbano, situado na Rua B-09, Bairro Paloma III, nesta cidade,
constituído de um terreno , designado por lote nº 01 (um), da quadra 187 (cento e oitenta
e sete), com área total de 3.880,00m? (três mil , oitocentos e oitenta metros
quadrados),dentro das seguintes divisas e confrontações: “ Pela frente, numa extensão
de 40,00 metros, com a Rua B-09; pelo lado direito, numa extensão de 97,00metros,
com a Rua dos Angicos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 97,00 metros, com a
Rua dos Pequis; e , pelos fundos, numa extensão de 40,00 metros, com a Rua C-17”.
Matrícula;11,511.
Av, 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte Alegre 0
de Minas
No caminho certo
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Descrição do Perímetro II
“Imóvel urbano, situado na Rua 01, Bairro Flamengo , Loteamento Renascer ,
nesta cidade, constituído de um terreno , designado por lote 01 (um), da quadra 06(seis),
com área total de 1.617,00m?(um mil , seiscentos e dezessete metros quadrados),dentro
das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 15,66 metros, com
a Rua 01; pelo lado direito, numa extensão de 91,62metros, com a Rua dos C; pelo lado
esquerdo, numa extensão de 91,71 metros, com a Rua D; e , pelos fundos, numa
extensão de 19,64metros, com a Rua 02”. Matrícula:11.509.
Descrição do Perímetro IV
“Imóvel urbano, situado na Rua São Francisco , Bairro Santo Antônio-
Condomínio Residencial Pedra Branca, nesta cidade, constituído de um terreno,
designado por Área Institucional “D” com área total de 4.000,00m?(quatro mil metros
quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de
200,00 metros, com a Rua São Francisco; pelo lado direito, numa extensão de
20,00metros, com a Rua Petrônio Vilela dos Reis; pelo lado esquerdo, numa extensão
de 20,00 metros, com a Júlio dos Passos; e , pelos fundos, numa extensão de
200,00metros, com os lotes de 01 a 20 da quadra 02” . Matrícula:1 1.508.
Descrição do Perímetro V
“Imóvel urbano, situado na Rua Wilkens de Oliveira — Loteamento Pedra
Branca II, Bairro São Francisco, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por
lote nº01(um) , da quadra nº05, com área total de 2.492,30m?(dois mil, quatrocentos e
noventa e um metros e trinta centímetros quadrados),dentro das seguintes divisas e
confrontações: “ Pela frente, numa extensão de 21,12 metros, com a Rua Wilkens de
Oliveira; pelo lado direito, numa extensão de 62,18metros, com a Rua Maria Aparecida
Sousa Mendonça Vieira; pelo lado esquerdo, numa extensão de 64,64 metros, com a
Rua Maria Abadia Souza Mendonça; e , pelos fundos, numa extensão de 62,03metros,
com a Rua I”. Matrícula:11.507.
Descrição do Perímetro VI
“Imóvel urbano, situado na Rua Ebrantina Rosa de Freitas, Bairro Toribaté 1,
nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº01(um) , da quadra nº19
(dezenove), com área total de 5.065,34m(cinco mil, sessenta e cinco metros e trinta e
quatro centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente,
numa extensão de 127,77 metros, com a Rua Ebrantina Rosa de Freitas ; pelo lado
direito, numa extensão de 28,47metros, com a Avenida Mário Vieira de Souza: pelo
lado esquerdo, numa extensão de 52,13 metros, com a Avenida Anastácio Custódio de
Vasconcelos; e , pelos fundos, numa extensão Matrícula: 11.506.
Descrição do Perímetro VII
“Imóvel urbano, situado na Rua Ebrantina Rosa de Freitas, Bairro Toribaté 1,
nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº01(um) , da quadra nº18
(dezoito), com área total de 1.416,96 mí(um mil, quatrocentos e dezesseis metros e
noventa e seis centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações:
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte Alegre
de Minas
Ns caminha corto
ADM erram
Pela frente, numa extensão de 72,00 metros, com a Rua Ebrantina Rosa de Freitas ; pelo
lado direito, numa extensão de 12,80metros, com a Avenida Professora Anicésia
Martins de Freitas; pelo lado esquerdo, numa extensão de 26,56metros, com a Avenida
Mário Vieira de Souza; e , pelos fundos, numa extensão de 73,30 metros, com Nicanor
Theodoro Nogueira” . Matrícula:11.505
Descrição do Perímetro V
“Imóvel urbano, situado na Avenida Anastácio Custódio de Vasconcelos,
Bairro Toribaté II, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº Ol (um)
. da quadra nº10 (dez), com área total de 2.576,36 mê(dois mil, quinhentos e setenta e
seis metros e trinta e seis centímetros quadrados) dentro das seguintes divisas e
confrontações: Pela frente, numa extensão de 27,06 metros, com a Avenida Anastácio
Custódio de Vasconcelos; pelo lado direito, nas extensões de 57,80metros e 13,07
metros coma Rua Edithe de Vasconcelos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 57,74
metros, com a Rua Iturama; e , pelos fundos, numa extensão de 51,00 metros, com
Avenida Geraldo Luiz Ferreira” Matrícula: 1.504.
Parágrafo Único - As áreas descritas neste artigo, cuja avaliação totaliza
o montante de R$ 68.510,64 (sessenta e oito mil, quinhentos e dez e sessenta reais e
quatro centavos), são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam
a integrar a categoria de bens dominiais.
Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do PMCMY = Programa Minha Casa Minha Vida — 0 a 3
Salários Mínimos — e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo
Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos
haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes
restrições:
1 Não integram o ativo da CAIXA;
II — Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da
CAIXA;
IN - Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de
liquidação judicial ou extrajudicial;
IV — Não podem ser dados em garantia de débito de operação da
CAIXA;
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 B283-0520
Monte Alegre
Ho caminho corto
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V — Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA,
por mais privilegiados que possam ser;
VI — Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 3º O imóvel, objeto da doação ficará isento do recolhimento dos
seguintes tributos:
- ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a
Ni propriedade do FAR;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 09 DE ABRIL
DE 2.014.
Pretoito Municipal
Av, 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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