| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. |
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Monte Alegre de Minas Ho caminho certo LEILNº 2.751 DE 09 DE ABRIL DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Monte Alegre de Minas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do PMCMVY -— Programa Minha Casa Minha Vida, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMYV, o imóvel relacionado abaixo: Descrição das Áreas Descrição do Perímetro | “Imóvel urbano, situado na Rua C-17, Bairro Paloma III, nesta cidade, constituído de um terreno com área total de 3.880,00m?(três mil , oitocentos e oitenta metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 40,00 metros, com a Rua C-17; pelo lado direito, numa extensão de 97,00metros, com a Rua dos Angicos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 97,00 metros, com a Rua dos Pequis; e , pelos fundos, numa extensão de 40,00metros, com a Rua B-10”. Matrícula: 11.512. i o Perímetro Il “Imóvel urbano, situado na Rua B-09, Bairro Paloma III, nesta cidade, constituído de um terreno , designado por lote nº 01 (um), da quadra 187 (cento e oitenta e sete), com área total de 3.880,00m? (três mil , oitocentos e oitenta metros quadrados),dentro das seguintes divisas e confrontações: “ Pela frente, numa extensão de 40,00 metros, com a Rua B-09; pelo lado direito, numa extensão de 97,00metros, com a Rua dos Angicos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 97,00 metros, com a Rua dos Pequis; e , pelos fundos, numa extensão de 40,00 metros, com a Rua C-17”. Matrícula;11,511. Av, 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre 0 de Minas No caminho certo ADM nory non Descrição do Perímetro II “Imóvel urbano, situado na Rua 01, Bairro Flamengo , Loteamento Renascer , nesta cidade, constituído de um terreno , designado por lote 01 (um), da quadra 06(seis), com área total de 1.617,00m?(um mil , seiscentos e dezessete metros quadrados),dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 15,66 metros, com a Rua 01; pelo lado direito, numa extensão de 91,62metros, com a Rua dos C; pelo lado esquerdo, numa extensão de 91,71 metros, com a Rua D; e , pelos fundos, numa extensão de 19,64metros, com a Rua 02”. Matrícula:11.509. Descrição do Perímetro IV “Imóvel urbano, situado na Rua São Francisco , Bairro Santo Antônio- Condomínio Residencial Pedra Branca, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por Área Institucional “D” com área total de 4.000,00m?(quatro mil metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 200,00 metros, com a Rua São Francisco; pelo lado direito, numa extensão de 20,00metros, com a Rua Petrônio Vilela dos Reis; pelo lado esquerdo, numa extensão de 20,00 metros, com a Júlio dos Passos; e , pelos fundos, numa extensão de 200,00metros, com os lotes de 01 a 20 da quadra 02” . Matrícula:1 1.508. Descrição do Perímetro V “Imóvel urbano, situado na Rua Wilkens de Oliveira — Loteamento Pedra Branca II, Bairro São Francisco, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº01(um) , da quadra nº05, com área total de 2.492,30m?(dois mil, quatrocentos e noventa e um metros e trinta centímetros quadrados),dentro das seguintes divisas e confrontações: “ Pela frente, numa extensão de 21,12 metros, com a Rua Wilkens de Oliveira; pelo lado direito, numa extensão de 62,18metros, com a Rua Maria Aparecida Sousa Mendonça Vieira; pelo lado esquerdo, numa extensão de 64,64 metros, com a Rua Maria Abadia Souza Mendonça; e , pelos fundos, numa extensão de 62,03metros, com a Rua I”. Matrícula:11.507. Descrição do Perímetro VI “Imóvel urbano, situado na Rua Ebrantina Rosa de Freitas, Bairro Toribaté 1, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº01(um) , da quadra nº19 (dezenove), com área total de 5.065,34m(cinco mil, sessenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 127,77 metros, com a Rua Ebrantina Rosa de Freitas ; pelo lado direito, numa extensão de 28,47metros, com a Avenida Mário Vieira de Souza: pelo lado esquerdo, numa extensão de 52,13 metros, com a Avenida Anastácio Custódio de Vasconcelos; e , pelos fundos, numa extensão Matrícula: 11.506. Descrição do Perímetro VII “Imóvel urbano, situado na Rua Ebrantina Rosa de Freitas, Bairro Toribaté 1, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº01(um) , da quadra nº18 (dezoito), com área total de 1.416,96 mí(um mil, quatrocentos e dezesseis metros e noventa e seis centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas Ns caminha corto ADM erram Pela frente, numa extensão de 72,00 metros, com a Rua Ebrantina Rosa de Freitas ; pelo lado direito, numa extensão de 12,80metros, com a Avenida Professora Anicésia Martins de Freitas; pelo lado esquerdo, numa extensão de 26,56metros, com a Avenida Mário Vieira de Souza; e , pelos fundos, numa extensão de 73,30 metros, com Nicanor Theodoro Nogueira” . Matrícula:11.505 Descrição do Perímetro V “Imóvel urbano, situado na Avenida Anastácio Custódio de Vasconcelos, Bairro Toribaté II, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº Ol (um) . da quadra nº10 (dez), com área total de 2.576,36 mê(dois mil, quinhentos e setenta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados) dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 27,06 metros, com a Avenida Anastácio Custódio de Vasconcelos; pelo lado direito, nas extensões de 57,80metros e 13,07 metros coma Rua Edithe de Vasconcelos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 57,74 metros, com a Rua Iturama; e , pelos fundos, numa extensão de 51,00 metros, com Avenida Geraldo Luiz Ferreira” Matrícula: 1.504. Parágrafo Único - As áreas descritas neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 68.510,64 (sessenta e oito mil, quinhentos e dez e sessenta reais e quatro centavos), são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais. Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMY = Programa Minha Casa Minha Vida — 0 a 3 Salários Mínimos — e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: 1 Não integram o ativo da CAIXA; II — Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA; IN - Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV — Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA; Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 B283-0520 Monte Alegre Ho caminho corto ADM neryaeso V — Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais privilegiados que possam ser; VI — Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 3º O imóvel, objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos: - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a Ni propriedade do FAR; Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 09 DE ABRIL DE 2.014. Pretoito Municipal Av, 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520