| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | Concede Isenção de ISSQN à Agência Local do Banco do Brasil S/A. |
| native_id | 1002 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N Q 177 8 ----- ------- Concede Isenção de ISSQN à Agência Local do Banco do Brasil S/A. por seus promulgo A câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e a seguinte Lei: mento do Imposto cício de 1995, à Art. 1Q - Fica concedida a isenção do paga - Sobre Serviços de Qualquer Natureza, neste exerAgência Local do Banco do Brasil S/A. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 20 DE ABRIL DE 1995.