| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 1995 |
| Date | 1995-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de Propiciar Residência para o Delegado de Polícia. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS L----- E I N Q ----- 1.782 Autoriza o Executivo a Assinar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, com o Objetivo de Propiciar Residência para o Delegado de Polícia. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi nas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, san ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, com o objetivo de ser propiciado, por parte do Município, Casa de Residência ao Delegado de Polí cia da Comarca. Parágrafo único - As despesas que se fizerem em decorrência da assinatura do referido convênio, corr~ rão por conta de dotação orçamentária própria da atividade"2.018- Apoio ã polícia Civil". Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE MINAS, 26 DE MkIO DE 1995. DE