| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 1995 |
| Date | 1995-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, para proporcionar residência ao "Oficial", Comandante do Destacamento Policial de Monte Alegre de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS L-----E I N Q ----- 1.783 Autoriza o Executivo a Assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, para Proporcionar Residência ao "Oficial", Comandante do Desta camento Policial de Monte Alegre de Minas. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autoriza do a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através polícia Militar, para proporcionar residência ao "Oficial", mandante do Destacamento Militar de Monte Alegre de Minas. da coParágrafo único - As despesas que se fize rem em decorrência da assinatura do referido Convênio, correrão por conta de dotação orçamentária própria da atividade "2.017" - Apoio ã Polícia Militar". Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI NAS, 26 DE MAIO DE 1995.