| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | Incorpora abono e concede Reajuste Remuneratório aos Servidores Públicos Municipais, inclusive Inativos e Pensionistas. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS L-----E I N Q ----- 1.784 Incorpora Abono e Concede Reajuste Remuneratório aos Servidores Públicos Mu nicipais, Inclusive Inativos e pensionistas. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi nas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal san ciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, aposentados e pensionistas o abono no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais), concedido através da Lei Municipal nQ 1.771, de 27/01/95. Art. 2Q - Fica concedido reajuste remunera tório de 20% (vinte por cento) aos Servidores Públicos Municipais, inclusive inativos e pensionistas, incidindo sobre os vencimentos com o abono jã incorporado ao salãrio base, a partir de 1Q de maio de 1.995. § 1Q - V E T A D O § 2Q - Para efeito de simplificação do ser viço ccntáLil da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas se rão arrendondaaos os centavos, que compõem o valor final dos ven cimentos, para o inteiro acima subsequente. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI NAS, 31 DE MAIO DE 1.995.