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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1784/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaIncorpora abono e concede Reajuste Remuneratório aos Servidores Públicos Municipais, inclusive Inativos e Pensionistas.
native_id1009

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
L-----E I N Q ----- 1.784
Incorpora Abono e Concede Reajuste Re￾muneratório aos Servidores Públicos Mu
nicipais, Inclusive Inativos e pensio￾nistas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi
nas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica incorporado aos vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais, aposentados e pensionistas o
abono no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais), concedido através da
Lei Municipal nQ 1.771, de 27/01/95.
Art. 2Q - Fica concedido reajuste remunera
tório de 20% (vinte por cento) aos Servidores Públicos Municipais,
inclusive inativos e pensionistas, incidindo sobre os vencimentos
com o abono jã incorporado ao salãrio base, a partir de 1Q de maio
de 1.995.
§ 1Q - V E T A D O
§ 2Q - Para efeito de simplificação do ser
viço ccntáLil da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas se
rão arrendondaaos os centavos, que compõem o valor final dos ven
cimentos, para o inteiro acima subsequente.
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI
NAS, 31 DE MAIO DE 1.995.

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