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norma nº 2666/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2666 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaEstima a receita e fixa do Município de Monte Alegre de Minas para execício de 2013.
native_id1011

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PREFEITURA
-*, MONTE
A ALEGRE
LEI N.º 2.666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de
Minas para o exercício de 2013.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2013, discriminado
pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 54.000.000,00 (cingiienta e
quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo
ê R$40.500.329,00 (quarenta milhões, quinhentos mil e trezentos é vinte e nove
reais) do Orçamento Fiscal e R$13.499.671,00 (treze milhões, quatrocentos e
noventa e nove mil, seiscentos e setenta e um reais) do Orçamento da Seguridade
Social.
Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2013 discriminará a
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/ 1964, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/6/2011 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados.
Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o
seguinte desdobramento (valores em Reais):
1.0 - Receitas Correntes 45.722.800,00
=, 1.1 - Receita Tributária 3.901.500,00
1.2 - Receita de Contribuição 4.299.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 735.300,00
1.4 - Receita de Serviços 1.638.525,00
1.5 - Transferências Correntes 33.399.675,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 1.748.300,00
2.0 - Receitas de Capital 8.277.200,00
2.2 — Alienação de Bens 109.800,00
2.4 - Transferências de Capital 8.167.400,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 54.000.000,00
Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos,
Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função e Prograr conforme os relatórios
anexos.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreDhotmail.com /
Di = enc cnticam as
PREFEITURA
UR -MONTE
Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2013,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do
Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa
fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64;
II — remanejar recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste
artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal
entre órgãos ou entre unidades orçamentárias;
II — transpor recursos entre projetos ou atividades de uma
mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste
artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução
total de projeto ou atividade;
IV — transferir recursos entre elementos de despesa de um
mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação,
sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o
exercício de 2013, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo
R$200.000,00 (duzentos mil reais) do IPMA.
Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita
prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de
suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no
orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento
A do Município.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital,
observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 17 e 19
da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.647, de 20 de junho
de 2012.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
24 DE OUTUBRO DE 2.012.
Dr. Ultimo Bitencourt de Freltas
Drefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com

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