| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1995 |
| Date | 1995-06-16 |
| Ementa | Concede Isenção de ISSQN à Agência Local da Caixa Econômica Federal. |
| native_id | 1012 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS LEI N9 1.786 Concede Isenção de ISSQN à Agência Local da Caixa Econômica Federal. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi nas, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Muni cipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica concedida a isenção do p~ gamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, neste exercício de 1995, à Agência Local da Caixa Econômica Federal. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE JUNHO DE 1995. ~1II"tJ .Af...Je~ PTefeilo Munici...1