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norma nº 1790/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso à APAE.
native_id1013

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - EST ADO DE MINAS GERAIS
L E I N o ----- !~12Q
Autoriza o Poder Executivo a Conceder
Direito Real de Uso à APAE.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi
nas decreta ~ eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q'-Fica o Poder Executivo autoriza
do a Conceder Direito Real de Uso à APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, o imóvel do Patrimônio Público Munici￾pal, com as seguintes características, medidas e confrontações:
"Imóvel urbano, lote nQ 12, da quadra nQ 19, com área de 390,00
m2, situado na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, esquina
com a Rua Feliciano Braga, Vila Santa Maria, nesta cidade, den￾tro das seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa ex
tensão de 13,00 metros, com a Rua Juscelino Kubitscheck de Oli￾veira: pelo lado direito, numa extensão de 30,00 metros, com o
lote nQ 13: pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,00 metros
com a Rua Feliciano Braga: e, pelos fundos, numa extensão de 13,00
metros com o lote nQ 11. Tal imóvel fora havido por desapropria
ção do espólio de Marieta Gonçalves da Silva, conforme certidão
extraída nos autos de Ação de Desapropriação de bens urbanos pe
Ia escrivã do 1Q Ofício local, dos autos nQ 752, fls. 13, em 23-
03-1972, julgada por sentença em 03-03-1972, registrada sob o
nQ 14.627, no livro nQ 3-X, às folhas 41 vQ/42, em 06-04-1972,
no CRI local."
neste artigo fica
ria, para os fins
Parágrafo único - A concessão autorizada
condicionada ao uso do imóvel, pela beneficiá
de edificação das dependências destinadas à
APAE.
Art. 2Q - Revogadas as disposiçõesem con
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI
NAS, 18 DE SEPEMBRO DE 1.995.

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