| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso à APAE. |
| native_id | 1013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - EST ADO DE MINAS GERAIS L E I N o ----- !~12Q Autoriza o Poder Executivo a Conceder Direito Real de Uso à APAE. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi nas decreta ~ eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q'-Fica o Poder Executivo autoriza do a Conceder Direito Real de Uso à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, o imóvel do Patrimônio Público Municipal, com as seguintes características, medidas e confrontações: "Imóvel urbano, lote nQ 12, da quadra nQ 19, com área de 390,00 m2, situado na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, esquina com a Rua Feliciano Braga, Vila Santa Maria, nesta cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa ex tensão de 13,00 metros, com a Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira: pelo lado direito, numa extensão de 30,00 metros, com o lote nQ 13: pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,00 metros com a Rua Feliciano Braga: e, pelos fundos, numa extensão de 13,00 metros com o lote nQ 11. Tal imóvel fora havido por desapropria ção do espólio de Marieta Gonçalves da Silva, conforme certidão extraída nos autos de Ação de Desapropriação de bens urbanos pe Ia escrivã do 1Q Ofício local, dos autos nQ 752, fls. 13, em 23- 03-1972, julgada por sentença em 03-03-1972, registrada sob o nQ 14.627, no livro nQ 3-X, às folhas 41 vQ/42, em 06-04-1972, no CRI local." neste artigo fica ria, para os fins Parágrafo único - A concessão autorizada condicionada ao uso do imóvel, pela beneficiá de edificação das dependências destinadas à APAE. Art. 2Q - Revogadas as disposiçõesem con trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI NAS, 18 DE SEPEMBRO DE 1.995.