| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L-----E I N Q ----- 1.792 Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a Participar do Consórcio Interm~ nicipal de Saúde e Dá Outras Providên - cias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso XIV, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, a integrar o Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por associados à AMVAP, para consecuçâo das seguintes finalidades: a) realizar ações conjuntas de promoçao, prevençao e recuperaçâo da saúde; -- b) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho do consórcio. nhos que nâo consórcio de Parágrafo único - Municípios circunviziparticipam da AMVAP, também poderâo integrar o que trata esse artigo. Art. 2Q - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar até 1% (um por cento) do Fundo.de Participaçâo dos Municípios (FPM) ao consórcio. Art. 3Q - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil Reais), podendo, para tanto, utilizar de anulaçâo par cial ou total de dotações orçamentárias, conforme preconiza o inciso 111, § lQ, do artigo 43, da Lei nQ 4.320/64. Parágrafo único - Nos orçamentos futuros Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS do Município serão consignadas dotações próprias para atender às despesas decorrentes do consórcio. Art. 4Q - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE SETEMBRO DE 1.995. ~ .,,\..bí;;; ~;a~eJ meHJeJ"çeJ (J -";;'efeito Municipal