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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1795/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaAltera percentuais da Taxa de Iluminação Pública, contidos na Lei nº 1.292 de 04 de dezembro de 1.984.
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L-----E I N Q
Altera percentuais da Taxa de Iluminação
Pública, contidos na Lei nQ 1.292 de 04
de dezembro de 1.984.
o povo do município de Monte Alegre de Minas,
por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefei
to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Os percentuais
çao Pública, definidos no artigo 3Q da Lei nQ
ser os abaixo especificados:
da Taxa de Ilumina￾1.292/84 passam a
rlo,
Art. 2Q - Revogadas as disposições em contrá
esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI￾NAS, 27 DE NOVEMBRO DE 1.995.
CLASSES (KM-h) PERCENTUAIS DA TAXA DE I.POBLICA
O a 30 0,00
31 a 50 1,50
51 a 100 3,00
101 a 200 6,00
201 a 300 9,00
Acima de 300 10,00

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