br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1796/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 1995
Date 1995-12-05
EmentaDispõe sobre Feriados Civis e Religiosos no Município.
native_id1017

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
----- L E I N Q !_I_2_~
Dispõe Sobre Feriados Civis e Religiosos
no Município.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - sâo considerados feriados C1V1S:
I - Os declarados em lei federal:
11 - O aniversário do Município:
Art. 20 - são considerados feriados religio￾sos as seguintes datas:
I - Sexta-Feira da Paixão:
11 - 13 de maio - Nossa Senhora do Rosário:
111 - 15 de agosto - Nossa Senhora da Abadia:
IV - 04 de outubro - são Francisco das Cha￾gas -Padroeiro do Município.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI￾NAS, 05 DE DEZEMBRO DE 1.995.

open original →