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norma nº 2668/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2668 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaAutoriza o pode executivo municipal a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública , os imóveis urbano que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA
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LEIN.º 2.668, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável
ou Judicialmente, por Utilidade Pública, os Imóveis Urbanos que
Especifica e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
E desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis
urbanos adiante descritos, de propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes e
sua esposa Mércia de Oliveira Laterza Arantes, Isabel Cristina Arantes
Castro, casada com Alcides Eustáquio de Castro, e Rafael Gomes Arantes,
para construção de parte de Viaduto na BR-365 (saída para o Trevão) e parte
de Avenida Projetada, que propiciará o acesso à BR-365, ligando à referida
Rodovia à Avenida Tancredo Neves:
IMÓVEL 1: “Um imóvel urbano, situado no subúrbio desta cidade, às
margens da Rodovia BR-365, na Rua Ituiutaba, neste Município, constituído
de 747,60 m/2 (setecentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros
quadrados), dentro do seguinte perímetro: “A referida gleba é delimitada por
um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, situado na
confrontação das propriedades de Marco Aurélio Gomes Arantes — Izabel
Cristina Arantes Castro — Rafael Gomes Arantes (área 2); segue daí,
confrontando com este último, com os seguintes azimutes e distâncias: do
vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 145º.40" 18”, na extensão de 1,66
metros; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 128º.18"16”, na
extensão de 14,85 metros; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de
121º.41º02”, na extensão de 16,95 metros; do vértice 4 segue até o vértice 5,
situado na divisa da propriedade de Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, no azimute de 104º.13'45”, na extensão de 27,05 metros; segue daí,
confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o
vértice 6, situado na margem direita da faixa de domínio da Rodovia BR-365,
sentido (Monte Alegre de Minas — Trevão), no azimute de 185º.05'39”, na
extensão de 2,75 metros; segue daí, confrontando com a Rodovia BR-365,
sentido (Monte Alegre de Minas — Trevão), com a distância total de 56,73
metros até o vértice 7, situado na divisa da propriedade de Marco Aurélio
Gomes Arantes — Izabel Cristina Arantes Castro — Rafagl Gomes Arantes;
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com
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finalmente do vértice 7 segue até o vértice 1, (início da descrição),
confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes — Izabel Cristina Arantes
Castro — Rafael Gomes Arantes no azimute de 6º.57'46”, na extensão de
30,69 metros, fechando assim o polígono acima descrito.” Memorial
descritivo e mapa elaborados pelo agrimensor Sandro Domingues Parreira —
CREA: 2874/TD-GO. Imóvel objeto da Matrícula nº. 10.321, de 13 de agosto
de 2.012, Livro nº. 2, ficha 01, do CRI local.”
IMÓVEL 2: “ Um imóvel urbano, situado no subúrbio desta cidade, às
margens da Rodovia BR-365, na Rua Ituiutaba, neste município, constituído
de 1.658,91 m/2 (um mil, seiscentos e cingienta e oito metros e noventa e um
centímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro: “A referida gleba é
delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 41,
situado na confrontação das propriedades de Marco Aurélio Gomes Arantes —
Izabel Cristina Arantes Castro — Rafael Gomes Arantes (área 4); segue daí,
confrontando com este último, com os seguintes azimutes e distâncias: do
vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 133º.54"07”, na extensão de
7,40 metros; do vértice 42 segue até o vértice 43, situado na divisa da
propriedade de Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas no azimute de
135º.48'23?, na extensão de 57,44 metros; segue daí, confrontando com
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 44, situado na
divisa da propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes — Izabel Cristina
Arantes Castro — Rafael Gomes Arantes (área 2), no azimute de 184º.00"43”,
na extensão de 33,56 metros; segue daí, confrontando com Marco Aurélio
Gomes Arantes — Izabel Cristina Arantes Castro — Rafael Gomes Arantes
(área 2), com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 44 segue até o
vértice 45 no azimute de 315º.46'23”, na extensão de 8,02 metros; do vértice
45 segue até o vértice 46 no azimute de 316º.21'38”, na extensão de 7,15
metros; do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 314º.50"00”, na
extensão de 4,94 metros; do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de
315º.08'29”, na extensão de 10,00 metros; do vértice 48 segue até o vértice 49
no azimute de 315º.33º13”, na extensão de 10,00 metros; do vértice 49 segue
até o vértice 50 no azimute de 315º.54'53”, na extensão de 7,52 metros; do
vértice 50 segue até o vértice 51 no azimute de 316º.19'37”, na extensão de
12,48 metros; do vértice 51 segue até o vértice 52, situado na divisa da
propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes — Izabel Cristina Arantes
Castro — Rafael Gomes Arantes, no azimute de 316º.47'25”, na extensão de
7,21 metros; finalmente do vértice 52 segue até o vértice 41, (início da
descrição), confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes — Izabel Cristina
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com
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| Arantes Castro — Rafael Gomes Arantes, no azimute de 6º.57'46”, na
extensão de 31,72 metros, fechando assim o polígono acima descrito.”
Memorial descritivo e mapa elaborados pelo agrimensor Sandro Domingues
Parreira — CREA: 2874/TD-GO.” Imóvel objeto da Matrícula nº. 10.323, de
13 de agosto de 2.012, Livro nº. 2, ficha 01, do CRI local.”
Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em
virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação
orçamentária, para o exercício de 2.012:
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e
Manutenção de Serviços Públicos
4.5.90.61.00 — 15.451.0014.1.0047 — Aquisição de
Imóveis - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis
Art. 3º. Deverá ser criada uma Comissão Especial para
fins de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar o
valor da justa indenização aos proprietários do imóvel, na hipótese de
desapropriação amigável.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 24 DE OUTUBRO DE 2.012.
Dr Último Bitencourt de Freitas
Dreteito Municipal
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