| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1994 |
| Date | 1994-04-13 |
| Ementa | Altera a Lei 1706, que Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS Al~era Lei 1.706, que Instit.ui Municipal de Saúde e Dá Ou~ras dlncias. o Fundo ProviA Cimara Municipal de Monte Alegrede Minas, em nome do povo IIOn~ealeCJrense, aprova e eu, Prefei~o Mtmieipal, sanei,2 no a seguinte Leil Art. 10 - Fica .alterada a Lei nO 1.706, de 26/08/93,conformeo disposto nesta Lei. com a seguinte 40 diretamen~e Art. 20 - O artigo 20, seção 11 passa a vigorar redaçãoI .0 Fundo Municipalde Saúde fid\ subordinaao secretário Municipal de Saúde e promoçJo Humana-. v Art. 30 - Fica acresciclo ao artigo 40, seção IV, mais um inciso com a 8eguin~eredaçãoI XIII - Promover licitaçio para r1al e contratacio de obras e serviços. a~s!ção de mat~ , t \ \ Art. 40 - Ficam acresoidosao sub-seção I, os seguintes inciuos. ~I - O produto referenteaté o m!l\~mode 10\ . (dez por cento) do OrçamentoMunicipal. ~. VIII - Auxilias, subvenções, contr1búl~ões, transferênoiase participaçãoem convênios e ajustes. seção V, \~ Art. 50 - Pica acrescido ao arte 14, seôão VII, sub-seção I, o seguinte inciso I \\ ; VIII- Pagamentos de vencimentos, !sa~ ,rios, ir,! tificações ao pessoal do 6rgão ou entidades da Admin1s~rao Direta ou Indireta que participem da execuçãodas ações previ8~80 arti- .~ go 10 desta Lei. 1\ ' \ 1 '\!\ Art. 60 - Bsta Lei entra em vigor na \~ ta de . sua publicação, revOC)adas as disposioões em contrirlo~ ,. ,\1 \~. '\\\ \~I' !\~ Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS PUFEI'rtmA MONICIPAL 1)Z MOftB ALBGRB DS MIlfAS, 13 DE ABRIL DE 1."4. 'fo ,~~Ji"elJ ..Ã1lftJHJa Secret~rio Municipal de Saúde e Promo\:iw Humana