| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 1994 |
| Date | 1994-06-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS Declara de Utilidade Pública a APAE - Assoei ação de Pais e Amigos dos Excepcionais. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica declarada de Utilidade Pública a Associaçãode Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, com peE sonalidade jurídica, sem fins lucrativos, sediada na Rua Coronel Ribeiro Guimarães, sIno, Centro, nesta cidade de MOnte Alegre de Minas. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE JUNHO DE 1.994. ( ~"-~,~ V,.\gá -,q,;'úio .JU,"JO"Ç8 PreIeito Municipal