| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 1994 |
| Date | 1994-08-04 |
| Ementa | Institui o Programa de Escovação Dental Supervisionada nas Escolas Municipais. |
| native_id | 1030 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS L----- E I N o --- Institui o Programade Escovação Dental Supervisionada nas Escolas Municipais. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam as Escolas da Rede Municipal de Ensino obrigadas, a partir de 1995, a desenvolver programas' permanentes de Escovação Dental, a ser realizada diariamente, sob a supervisão de técnico especializado, após ter sido servida a merenda escolar. material va e fio Art. 20 - Para a realização do programa, o necessário, constando de creme dental fluoreta do escodental, será fornecido gratuitamente aos alunos. Parágrafo Onico: . A escova dental será substi- tuída a cada três meses. Art. 30 - As despesas decorrentesda aplic~ ção desta Lei, correrão à conta do orçamentoda SecretariaMuni cipal de Educação. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 DE AGOSTO DE 1.994. . ~ (-~, ~. <f),. ~ A,aújo "/U."JOtfÇf8 Pnieilo Municipal