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norma nº 2605/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural que Especifica e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.605, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o
Imóvel Rural que Especifica e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel rural
adiante descrito, de propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes e sua
esposa Mércia de Oliveira Laterza Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro,
casada com Alcides Eustáquio de Castro, e Rafael Gomes Arantes, para
construção de parte de Viaduto na BR-365 (saída para o Trevão) e parte de
Avenida Projetada, que propiciará o acesso à BR-365, ligando à referida
Rodovia à Avenida Tancredo Neves:
“Um imóvel rural, situado na “Fazenda Santa Rita”,
neste Município, constituído de uma casa de morada, coberta de telhas
francesas, em péssimo estado de conservação, com 146,56 m/2 (cento e
quarenta e seis metros e cingienia e seis centimetros quadrados) de área
construída; uma casa residencial com 12 (doze) cômodos, sendo 08 (oito)
cômodos, o corpo da casa, com paredes de alvenaria, piso cerâmico, forrada
de laje, coberta com telha de barro tipo romana, com área construída de
76,90 m/2 (setenta e seis metros quadrados e noventa centimetros quadrados,
e 04 (quatro) varandas abertas (laterais, frente e fundo), sendo a última como
área de serviço da casa, sendo todas com piso cerâmico, sem forro, coberta
de telhas de barro tipo romana, com área construída de 119,96 m/2 (cento e
dezenove metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados) e 01
(um) banheiro externo e anexo a uma das varandas, com paredes de
alvenaria, piso cerâmico, forrada de laje impermeabilizada, sobre a qual está
o reservatório de água da referida casa, com área construída de 5,29 m/2
(cinco metros e vinte nove centimetros quadrados), com área total construída
de 202,15 m/2 (duzentos e dois metros e quinze centímetros quadrados), com
todas as instalações de água, luz e esgoto; e, mais um campo de futebol
socyte com 1.735,45 m/2 de área, gramada, cercado com alambrados de tela
com postes de concreto, próximo à varanda do fundo (área de serviço), uma
piscina retangular de 7,35 m x 4,94 m (área construída 36,31 m/2),
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profundidade média de 1,41 metros, paredes de alvenaria, revestida de
reboco impermeabilizado e pintada com tinta epóxi, sendo tanto a área da
casa e da piscina cercada de alambrado de tela com postes de concreto,
inclusive a área de 02-35-49 ha. (dois hectares, trinta e cinco ares e quarenta
e nove centiares), dentro das seguintes divisas e confrontações: A referida
gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no
vértice 1, situado na margem direita da faixa de domínio da RODOVIA BR-
365, sentido (Monte Alegre de Minas — Trevão), na confrontação da
propriedade de MARCO A URÉLIO GOMES ARANTES - IZABEL CRISTINA
ARANTES CASTRO - RAFAEL GOMES ARANTES (ÁREA 2); segue daí,
confrontando com este último, com os seguintes azimutes e distâncias: Do
vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 84º40'22", na extensão de
37,21 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 85º01'36", na
extensão de 20,03 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de
86º06'24"', na extensão de 19,99 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no
azimute de 85º49'39", na extensão de 20,11 m; Do vértice 5 segue até o
vértice 6 no azimute de 90º09'58", na extensão de 21,73 m; Do vértice 6
segue até o vértice 7 no azimute de 86º52'44", na extensão de 19,99 m; Do
vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 81º28'41", na extensão de
21,22 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 50º32 qui Tot
extensão de 12,22 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de
63º34'32"', na extensão de 4,90 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 no
azimute de 61º46"58"', na extensão de 33,37 m; Do vértice 11 segue até o
vértice 12 no azimute de 43º56'15", na extensão de 6,43 m; Do vértice 12
segue até o vértice 13 no azimute de 48º06'33", na extensão de 15,55 m; Do
vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 47º36'55"', na extensão de
39,60 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 42º02'48", na
extensão de 13,03 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de
37º48'45", na extensão de 41,41 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17 no
azimute de 20º42'38"', na extensão de 4,43 m; Do vértice 17 segue até o
vértice 18 no azimute de 7º59'01", na extensão de 19,15 m; Do vértice 18
segue até o vértice 19 no azimute de 357º34'04"', na extensão de 19,51 m; Do
vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 88º31'36", na extensão de
38,39 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 179º34'40", na
extensão de 12,447 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute de
47º47'28", na extensão de 33,03 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23 no
azimute de 50º02'13", na extensão de 9,99 m; Do vértice 23 segue até o
vértice 24 no azimute de 59º23'19", na extensão de 9,99 m; Do vértice 24
segue até o vértice 25 no azimute de 68º44'26", na extensão de 9,99 m; Do
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PREFEITURA
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A ALEG
vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute de 78º05'32", na extensão de
9,99 m; Do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute de 87º16'35", na
extensão de 9,49 m; Do vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute de
96º29'57"', na extensão de 10,49 m; Do vértice 28 segue até o vértice 29 no
azimute de 106º08'52", na extensão de 9,99 m; Do vértice 29 segue até o
vértice 30 no azimute de 115º29'59", na extensão de 9,99 m; Do vértice 30
segue até o vértice 31 no azimute de 124º51'06", na extensão de 9,99 m; Do
vértice 31 segue até o vértice 32, situado na divisa de MARCO AURÉLIO
GOMES ARANTES / IZABEL CRISTINA ARANTES CASTRO / RAFAEL
GOMES ARANTES no azimute de 133º54'07"', na extensão de 1,94 m; segue
daí, confrontando com MARCO AURÉLIO GOMES ARANTES / IZABEL
CRISTINA ARANTES CASTRO / RAFAEL GOMES ARANTES, com os
seguintes azimutes e distâncias: Do vértice 32 segue até o vértice 33 no
azimute de 186º57'46"', na extensão de 31,72 m; Do vértice 33 segue até o
vértice 34 no azimute de 316º47'25"', na extensão de 2,79 m; Do vértice 34
segue até o vértice 35 no azimute de 317º12'09", na extensão de 10,00 m; Do
vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 308º59'13", na extensão de
10,12 m; Do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 293º54'59", na
extensão de 9,97 m; Do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de
279º05'10"', na extensão de 9,80 m; Do vértice 38 segue até o vértice 39 no
azimute de 264º07'35"', na extensão de 10,14 m; Do vértice 39 segue até o
vértice 40 no azimute de 249º02'12"', na extensão de 9,97 m; Do vértice 40
segue até o vértice 41 no azimute de 234º04'36", na extensão de 9,97 m; Do
vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 227º01'15", na extensão de
19,49 m; Do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute de 224º22'56", na
extensão de 5,24 m; Do vértice 43 segue até o vértice 44 no azimute de
211º28'08", na extensão de 9,96 m; Do vértice 44 segue até o vértice 45 no
azimute de 200º57'15", na extensão de 2,41 m; Do vértice 45 segue até o
vértice 46 no azimute de 192º29'05"', na extensão de 7,57 m; Do vértice 46
segue até o vértice 47 no azimute de 177º35'28", na extensão de 9,96 m; Do
vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 136º17'23", na extensão de
25,65 m; Do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 132º47'46", na
extensão de 16,53 m; Do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute de
129º01'18", na extensão de 19,07 m; Do vértice 50 segue até o vértice 51 no
azimute de 120º13'07", na extensão de 22,14 m; Do vértice 51 segue até o
vértice 52 no azimute de 145º40'18", na extensão de 20,45 m; Do vértice 52
segue até o vértice 53, situado na margem direita da faixa de domínio da
RODOVIA BR-365, sentido (Monte Alegre de Minas — Trevão), no azimute de
186º57'46", na extensão de 30,69 m; segue daí, a com
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EG
RODOVIA BR-365, sentido (Monte Alegre de Minas — Trevão) até o vértice
1, (início da descrição), com a distância total de 411,94 m, fechando assim o
polígono acima descrito.Parte do imóvel rural objeto da Matrícula nº.
10.005, de 20 de outubro de 2.011, Livro nº. 2, Fichas 01 e 02, do CRI
local.”
Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em
virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação
orçamentária, para o exercício de 2.011:
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e
ps Manutenção de Serviços Públicos
4.5.90.61.00 — 15.451.0014.1.0047 — Aquisição de
Imóveis - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis
Art. 3º, Deverá ser criada uma Comissão Especial para
fins de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar
o valor da justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de
desapropriação amigável.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 06 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de res
prefeito Municipal
o
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e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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