| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do valor da Importância a ser Repassada , no Exercício de 2011, Através de convênio, a SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS. |
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LEI N. 2.607, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.011. Li lNo LUVA SIL Autoriza o Poder Executivo a Promover O Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011, Através de Convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover O reajuste do valor da importância a ser repassada à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, neste exercício de 2.011, de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01 — 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 — Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa Casa Art. 3% Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE DEZEMBRO DE 2.011. q Ee Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal e Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com