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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1761/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 1994
Date 1994-10-17
EmentaCria Cargo de Provimento Efetivo de Motorista no Quadro da Câmara Municipal.
native_id1039

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
!!_!_! 1 7 6 1 ...------
Cria Cargo de Provimento Efetivo de Moto
rista no Quadro da Câmara Municipal.
por seus
Prefeito
o Povo do Município de
1egitimos representantes na Câmara
sanciona a seguinte Lei:
Monte Alegre de Minas,
Municipal aprova e o
Art. 10 - Fica criado o cargo público de pr2
vimento efetivo, denominado motorista, s1mbol0 - SV - 17, com re~
neração mensal de R$ 153,28 (Cento e cinquenta e três reais, vinte
e oito centavos), no quadro funcional do Poder Leqis1ativo.
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta da dotação 3111.02 - Pessoal Civil 0100120'
02 - Secre~aria da Câmara, constante do plano orçamentário do Poder
Legis1ativo.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de
PREFEITURAMUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
17 DE OU'l'UBRODE 1994.

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