| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 1994 |
| Date | 1994-10-17 |
| Ementa | Cria Cargo de Provimento Efetivo de Motorista no Quadro da Câmara Municipal. |
| native_id | 1039 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS !!_!_! 1 7 6 1 ...------ Cria Cargo de Provimento Efetivo de Moto rista no Quadro da Câmara Municipal. por seus Prefeito o Povo do Município de 1egitimos representantes na Câmara sanciona a seguinte Lei: Monte Alegre de Minas, Municipal aprova e o Art. 10 - Fica criado o cargo público de pr2 vimento efetivo, denominado motorista, s1mbol0 - SV - 17, com re~ neração mensal de R$ 153,28 (Cento e cinquenta e três reais, vinte e oito centavos), no quadro funcional do Poder Leqis1ativo. Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 3111.02 - Pessoal Civil 0100120' 02 - Secre~aria da Câmara, constante do plano orçamentário do Poder Legis1ativo. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de PREFEITURAMUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE OU'l'UBRODE 1994.