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norma nº 2608/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a Assinar Convênio de Cooperação Financeira com as Instituições que Menciona.
native_id1043

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PREFEITURA
-*, MONTE
LEIN.º 2.608, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.011
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de
Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo repassar os valores
ora discriminados, ou arcar com despesas das entidades, conforme o caso, até o limite de valor
adiante previsto durante o Exercício Financeiro de 2012, utilizando recursos das seguintes
dotações Orçamentárias:
ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR (R$)
Conselhos Municipais 02.01.00-3.3.50.41/04.122.0002.2.0005 5.000,00
AMVAP | — Associação dos
Municípios da Microrregião do Vale | 02.01.00-3.3.70.41/04.121.0002.2.0006 120.000,00
do Paranaíba
CONSEP — Conselho de Segurança | 02.01.00-3.3.50.42/06.182.0002.2.0005 20.000,00
Pública
Associação de Estudantes | 02.05.01-3.3.50.41/12.364.0006.2.0039 110.000,00
Universitários
Conselho de Participação Popular e
Desenvolvimento da Comunidade | 02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 60.000,00
Negra
Banda de Música Municipal Maestro | 02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 80.000,00
Victal Reis
Consórcio Cis-AMVAP 02.06.01-3.3.70.41/10.302.0009.2.0050 250.000,00
Santa Casa de Monte Alegre de | 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0009.2.0080 2.300.000,00
Minas
Hospital do Câncer de Barretos 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0009.2.0080 20.000,00
Abrigo Padre Chico 02.07.01-3.3.50.43/08.241.0011.2.0081 10.000,00
APAE — Associação de Pais e | 02.07.01-3.3.50.43/08.242.0011.2.0081 130.000,00
Amigos de Excepcionais
CEREA — Centro de Recuperação do | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
Alcóolatra
Sociedade São Vicente de Paula 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
Sopa da Fraternidade de Monte | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
Alegre de Minas
Lar de Amparo Chico Xavier 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
Albergue São Francisco de Assis 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
«
=
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com
1
=
Ǽ MONTE
EG
Centro Assistencial Educacional | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
Filadélfia
Pastoral da Criança 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
Associações de Bairros de Monte | 02.07.01-3.3.50.41/08.244.0011.2.0081 30.000,00
Alegre de Minas
Associações de Bairros de Monte | 02.07.01-4.4.50.42/08.244.0011.2.0081 10.000,00
Alegre de Minas
Associação Beneficente Bárbara | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
Heliodora - ABBH
Associação Aposentados e | 02.07.01-3.3.50.41/08.244.0011.2.0081 1.000,00
Pensionistas
Associação Amigos da Casa-Lar 02.07.02-3.3.50.43/08.243.0011.2.0081 50.000,00
Triângulo Esporte Clube 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 50.000,00
CORUMA - Clube dos Corredores | 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 3.000,00
de Rua de Monte Alegre de Minas
Sociedade Recreativa M. Truco 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 3.000,00
Sindicato Produtores Rurais 02.08.00-3.3.50.41/20.602.0013.2.0091 150.000,00
Associação Com. Especial de 5.000,00
Desenvolvimento Cultural e Artístico | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081
da Comunidade Evangélica de
Monte Alegre
Polícia Militar 02.01.00-3.3.90.30/06.181.0002.2.0008 40.000,00
3.3.90.36/06.181.0002.2.0008
3.3.90.39/06.181.0002.2.0008
Polícia Civil 02.01.00-3.3.90.30/06.182.0002.2.0008 60.000,00
3.3.90.36/06.182.0002.2.0008
3.3.90.39/06.182.0002.2.0008
4.4.90.52/06.182.0002.2.0008
IMA 02.08.00-3.1.90.11/20.604.0013.2.0065 90.000,00
3.1.90.16/20.604.0013.2.0065
3.1.91.13/20.604.0013.2.0065
IEF — Instituto Estadual de Florestas | 02.08.00-3.3.90.30/18.542.0010.2.0128 20.000,00
3.3.90.36/18.542.0010.2.0128
3.3.90.39/18.542.0010.2.0128
EMATER — Empresa de Assistência 60.000,00
Técnica e Extensão Rural do Estado | 02.08.00-3.3.50.41/20.606.0013.2.0066
de Minas Gerais
UCOMAM 02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 5.000,00
Parágrafo Único — Os valores dos repasses mencionados no “caput” deste
artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa.
Art. 2º — Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogados por igual período.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 7 Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com
2
PREFEITURA
--*, MO
EG
Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao
que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal n.º 101, de
04.05.00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE
DEZEMBRO DE 2011.
Dx. Último Bitencourt do-Erestas
Orefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegrehoimail.com
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