| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a Assinar Convênio de Cooperação Financeira com as Instituições que Menciona. |
| native_id | 1043 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA -*, MONTE LEIN.º 2.608, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.011 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo repassar os valores ora discriminados, ou arcar com despesas das entidades, conforme o caso, até o limite de valor adiante previsto durante o Exercício Financeiro de 2012, utilizando recursos das seguintes dotações Orçamentárias: ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR (R$) Conselhos Municipais 02.01.00-3.3.50.41/04.122.0002.2.0005 5.000,00 AMVAP | — Associação dos Municípios da Microrregião do Vale | 02.01.00-3.3.70.41/04.121.0002.2.0006 120.000,00 do Paranaíba CONSEP — Conselho de Segurança | 02.01.00-3.3.50.42/06.182.0002.2.0005 20.000,00 Pública Associação de Estudantes | 02.05.01-3.3.50.41/12.364.0006.2.0039 110.000,00 Universitários Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade | 02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 60.000,00 Negra Banda de Música Municipal Maestro | 02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 80.000,00 Victal Reis Consórcio Cis-AMVAP 02.06.01-3.3.70.41/10.302.0009.2.0050 250.000,00 Santa Casa de Monte Alegre de | 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0009.2.0080 2.300.000,00 Minas Hospital do Câncer de Barretos 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0009.2.0080 20.000,00 Abrigo Padre Chico 02.07.01-3.3.50.43/08.241.0011.2.0081 10.000,00 APAE — Associação de Pais e | 02.07.01-3.3.50.43/08.242.0011.2.0081 130.000,00 Amigos de Excepcionais CEREA — Centro de Recuperação do | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Alcóolatra Sociedade São Vicente de Paula 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Sopa da Fraternidade de Monte | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Alegre de Minas Lar de Amparo Chico Xavier 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Albergue São Francisco de Assis 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 « = Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com 1 = «º MONTE EG Centro Assistencial Educacional | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Filadélfia Pastoral da Criança 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Associações de Bairros de Monte | 02.07.01-3.3.50.41/08.244.0011.2.0081 30.000,00 Alegre de Minas Associações de Bairros de Monte | 02.07.01-4.4.50.42/08.244.0011.2.0081 10.000,00 Alegre de Minas Associação Beneficente Bárbara | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Heliodora - ABBH Associação Aposentados e | 02.07.01-3.3.50.41/08.244.0011.2.0081 1.000,00 Pensionistas Associação Amigos da Casa-Lar 02.07.02-3.3.50.43/08.243.0011.2.0081 50.000,00 Triângulo Esporte Clube 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 50.000,00 CORUMA - Clube dos Corredores | 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 3.000,00 de Rua de Monte Alegre de Minas Sociedade Recreativa M. Truco 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 3.000,00 Sindicato Produtores Rurais 02.08.00-3.3.50.41/20.602.0013.2.0091 150.000,00 Associação Com. Especial de 5.000,00 Desenvolvimento Cultural e Artístico | 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 da Comunidade Evangélica de Monte Alegre Polícia Militar 02.01.00-3.3.90.30/06.181.0002.2.0008 40.000,00 3.3.90.36/06.181.0002.2.0008 3.3.90.39/06.181.0002.2.0008 Polícia Civil 02.01.00-3.3.90.30/06.182.0002.2.0008 60.000,00 3.3.90.36/06.182.0002.2.0008 3.3.90.39/06.182.0002.2.0008 4.4.90.52/06.182.0002.2.0008 IMA 02.08.00-3.1.90.11/20.604.0013.2.0065 90.000,00 3.1.90.16/20.604.0013.2.0065 3.1.91.13/20.604.0013.2.0065 IEF — Instituto Estadual de Florestas | 02.08.00-3.3.90.30/18.542.0010.2.0128 20.000,00 3.3.90.36/18.542.0010.2.0128 3.3.90.39/18.542.0010.2.0128 EMATER — Empresa de Assistência 60.000,00 Técnica e Extensão Rural do Estado | 02.08.00-3.3.50.41/20.606.0013.2.0066 de Minas Gerais UCOMAM 02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 5.000,00 Parágrafo Único — Os valores dos repasses mencionados no “caput” deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa. Art. 2º — Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 7 Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com 2 PREFEITURA --*, MO EG Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04.05.00. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE DEZEMBRO DE 2011. Dx. Último Bitencourt do-Erestas Orefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehoimail.com 3