| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Fornecimento de Preservativos por Hotéis e Estabelecimentos Similares e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS N---o Dispõe Sobre o Fornecimento de Preservativos por Hotéis e Estabelecimentos Similares e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pr~ mulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam os hotéis e estabelecimentos similares, localizados no Município de Monte Alegre de Minas, obri gados a fornecerem preservativos de latex (camisinha) a seus usuários. S 10 - Os preservativosdeverão estar à disposição dos usuários, nos quartos e apartamentos, sem que haja acré~ cimo à diária cobrada pelo estabelecimento. S 20 - Deverão estar afixados, em local visível dos quartos e apartamentos, avisos de que os preservativos estão à disposição dos usuários, bem como materiais informativos sobre AIDS e DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis). Art. 20 - A não observânciado disposto nesta Lei, constatada através da fiscalização direta ou provocada por denúncia de usuário, implicará na cassação do alvará de licença por dano à saúde da população. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, , 22 DE ABRIL DE 1.993. I~'-~ ~jro ,4rou;o .;Uendon,a Prefeito Munlclptl l3eHedila ~~ Dieira Diretora DeptQ de Expedição de Registros