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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1682/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaDispõe sobre o Fornecimento de Preservativos por Hotéis e Estabelecimentos Similares e dá outras providências.
native_id1047

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
N---o
Dispõe Sobre o Fornecimento de Preservativos
por Hotéis e Estabelecimentos Similares e dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pr~
mulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam os hotéis e estabelecimentos si￾milares, localizados no Município de Monte Alegre de Minas, obri
gados a fornecerem preservativos de latex (camisinha) a seus
usuários.
S 10 - Os preservativosdeverão estar à disposi￾ção dos usuários, nos quartos e apartamentos, sem que haja acré~
cimo à diária cobrada pelo estabelecimento.
S 20 - Deverão estar afixados, em local visível
dos quartos e apartamentos, avisos de que os preservativos estão
à disposição dos usuários, bem como materiais informativos sobre
AIDS e DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis).
Art. 20 - A não observânciado disposto nesta
Lei, constatada através da fiscalização direta ou provocada por
denúncia de usuário, implicará na cassação do alvará de licença
por dano à saúde da população.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, ,
22 DE ABRIL DE 1.993.
I~'-~
~jro ,4rou;o .;Uendon,a
Prefeito Munlclptl
l3eHedila
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Dieira
Diretora DeptQ de
Expedição de Registros

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