| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. |
| native_id | 1048 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS L E I ----- N o --- ------- 1 6 8 3 Autoriza o Executivo a Firmar com a Companhia Energética de rais - CEMIG. Convênio Minas ~ A Câmara Municipal, representando o povo monte~ legrense, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivoautorizado a firmar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais, com o objetivo de estabelecer condições para utilização de postes' de sua propriedade pela Prefeitura Municipal. Art. 20 - Obriga-se o nhar ao Legislativo cópia do convênio tão logo seja o mesmo firmado. Poder Executivo a encamide que trata o artigo 10 Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL 'DE MONTE ALEGRE DE MINAS, . '--- 22 DE ABRIL DE 1.993. j;J»ffiç;v f3eHe;/ila O/eira Diretora Depli de Expedi!júodo Registros