| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente. |
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Monte Alegre 0 de Minas No caminho certa ADM. 2ory 2016 LEI N.º 2.756, DE 08 DE MAIO DE 2.014 Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei, instituída no Município, a Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada sempre na terceira semana do Ú mês de maio. Art. 2º. Durante a semana Municipal do Meio Ambiente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover várias atividades e eventos dirigidos ao meio ambiente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08 DE MAIO DE 2.014. im Mendonça gunicipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520