| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação. o Povo do Municipio de Monte Alegre de Minas, por seus represesntantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a assi nar Convênio com a secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de estabelecer a mútua cooperação entre as partes. Art. 20 - Cópia do convênio de que trata o arte 10 faz parte integrante desta Lei. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12 DE MAIO DE 1.993. ~ Prefeito ;.:u~ Munlclpll fJ."Jt~. Diretora DeptQ de Expediç;;:'o de Registros