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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1687/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaDispõe Sobre Concessão de Benefícios Previdenciários.
native_id1052

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
L E I -----
Dispõe Sobre Concessão de Beneficios
previdenciários.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, votou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder beneficios previdenciários aos servidores adiante nomea￾dos pela seguinte forma, de acordo com a tabela de cálculos e1abor,!
da pelo Setor de Pessoal, dispensando-se, em caráter excepcional, I
por se tratar de aposentadorias, a submissão desses servidores a
concurso pÚblico para efeito de reconhecimento a quinquênios e de￾mais vantagens previstas na Lei Complementar 001/91:
I - JERONIMOVIEIRA GUERRA, admitidoem 20 de novembro de 1.961
com direito a seis quinquênios e contagem de tempo na iniciativa
privada de 04 anos, 07 meses e 18 dias, tota1izando 36 anos e
dias.
DESCRICAO DO BENEFtCIO: aposentadoria,
tempo de serviço, nos termos do artigo
Lei Complementar 001/91.
11 - JORGE ELIAS CURY, admitido em 10 de fevereirode 1.983, com di
reito a dois quinquênios e contagem de tempo de serviço na iniciati
va privada de 03 anos, 08 meses e 29 dias, tota1izando 13 anos, 11
meses e 21 dias.
DESCRICAODO BENEFtCIO:aposentadoriapor inva1idezdecorrentede I
doença grave, nos termos do arte 55, I, da Lei Complementar 001/91,
com proventos integrais.
111 - ALYRIO MARTINS DA SILVA,
com direito a seis quinquênios
co totalizando 30 anos.
DESCRICAO DO BENEFtCIO: aposentadoria voluntária, com proventos pr~
porcionais,nos termos do arte 55, 11, C da Lei ComplementarnO 001
/91.
IV - JOSI CARLOS DE OLIVEIRA, admitido em 10 de fevereiro de
com direito a três quinquênios, contagem de tempo de serviço
co de 18 anos, 10 meses e 19 dias.
,
28
com proventos integrais, por
55, inciso III, alínea a, da
admitido em 10 de abril de 1.967,
e contagem de tempo de serviço púb1i
1.975,
púb1i-
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS -02-
DESCRICAO DO BENEFIcIO: aposentadoria por invalidez decorrente de
doença grave, nos termos do arte 55, I, da Lei Complementar 001/
91, com proventos integrais.
V - OSVALDO MACHADO, admitido em 01 de fevereiro
reito a cinco quinquênios e contagem de tempo de
tota1izando25 anos, 02 meses e 10 dias.
DESCRICAO DO BENEFIcIO: aposentadoria por inva1idez decorrente de
doença grave, nos termos do artigo 55, I da Lei Complementar 001/
91, com proventos integrais.
de 1968, com di
serviço público
Art. 20 - Para efeitos do artigo 121, § 40 da Lei
Orgânica do Município, serão tomados como base os proventos dos'
cargos que vierem a ser criados em substituição aos empregos em
que ora se apresentam os servidores no artigo 10 desta Lei.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12
DE MAIO DE 1.993.
~o~~
Prefeito Municipal
B~M!~
Diretora Dept!! de
Expedição de Registros

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