| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | Dispõe Sobre Concessão de Benefícios Previdenciários. |
| native_id | 1052 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS L E I ----- Dispõe Sobre Concessão de Beneficios previdenciários. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, votou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder beneficios previdenciários aos servidores adiante nomeados pela seguinte forma, de acordo com a tabela de cálculos e1abor,! da pelo Setor de Pessoal, dispensando-se, em caráter excepcional, I por se tratar de aposentadorias, a submissão desses servidores a concurso pÚblico para efeito de reconhecimento a quinquênios e demais vantagens previstas na Lei Complementar 001/91: I - JERONIMOVIEIRA GUERRA, admitidoem 20 de novembro de 1.961 com direito a seis quinquênios e contagem de tempo na iniciativa privada de 04 anos, 07 meses e 18 dias, tota1izando 36 anos e dias. DESCRICAO DO BENEFtCIO: aposentadoria, tempo de serviço, nos termos do artigo Lei Complementar 001/91. 11 - JORGE ELIAS CURY, admitido em 10 de fevereirode 1.983, com di reito a dois quinquênios e contagem de tempo de serviço na iniciati va privada de 03 anos, 08 meses e 29 dias, tota1izando 13 anos, 11 meses e 21 dias. DESCRICAODO BENEFtCIO:aposentadoriapor inva1idezdecorrentede I doença grave, nos termos do arte 55, I, da Lei Complementar 001/91, com proventos integrais. 111 - ALYRIO MARTINS DA SILVA, com direito a seis quinquênios co totalizando 30 anos. DESCRICAO DO BENEFtCIO: aposentadoria voluntária, com proventos pr~ porcionais,nos termos do arte 55, 11, C da Lei ComplementarnO 001 /91. IV - JOSI CARLOS DE OLIVEIRA, admitido em 10 de fevereiro de com direito a três quinquênios, contagem de tempo de serviço co de 18 anos, 10 meses e 19 dias. , 28 com proventos integrais, por 55, inciso III, alínea a, da admitido em 10 de abril de 1.967, e contagem de tempo de serviço púb1i 1.975, púb1i- Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS -02- DESCRICAO DO BENEFIcIO: aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, nos termos do arte 55, I, da Lei Complementar 001/ 91, com proventos integrais. V - OSVALDO MACHADO, admitido em 01 de fevereiro reito a cinco quinquênios e contagem de tempo de tota1izando25 anos, 02 meses e 10 dias. DESCRICAO DO BENEFIcIO: aposentadoria por inva1idez decorrente de doença grave, nos termos do artigo 55, I da Lei Complementar 001/ 91, com proventos integrais. de 1968, com di serviço público Art. 20 - Para efeitos do artigo 121, § 40 da Lei Orgânica do Município, serão tomados como base os proventos dos' cargos que vierem a ser criados em substituição aos empregos em que ora se apresentam os servidores no artigo 10 desta Lei. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12 DE MAIO DE 1.993. ~o~~ Prefeito Municipal B~M!~ Diretora Dept!! de Expedição de Registros