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norma nº 1690/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a abrir Concorrência Pública para concessão dos Serviços Funerários do município.
native_id1053

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
N Q ---
Autoriza o Prefeito Municipal a Abrir Co~
corrência Pública Para Concessão dos Ser￾viços Funerários do Municipio. .
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se￾guinte Lei:
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir concorrência pública, nos termos da lei nO 1.570, de 14 de
janeiro de 1.992, para concessão dos serviços funerários.
Parágrafo único - A concessão será feita a uma
única empresa.
rio r, abrange os
Art. 20 - A concessão de que trata o artigo ante
seguintes serviços:
I - confecção de caixões,
II - organização de velório,
III - transporte de cadáveres.
parágrafo único - Fica sob a responsabilidade ex
clusiva do Municipio a administração dos cemitérios.
Art. 30 - A tabela de preços dos serviços funerá
rios será fixada pelo Municipio, em forma de preço público.
S 10 - O Municipio manterá permanente acompanha￾mento na observãncia dos preços fixados.
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da pelo Municipio,
contratual.
20 - A inobservância da tabela de preços, fix~
por parte da concessionária, acarreta rescisão
em local
serviços
Art. 40 - A Concessionária fixará em sua sede,
de fácil visibilidade e acesso, a planilha de custos dos
por ela prestados.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS -02-
Art. SO - o prazo de validade da concessãoé de
cinco anos, a contar da data da assinaturado contrato.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, .
2S DE MAIO DE 1.993.
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Direlora Dcpl2 de
Expedição de Registros

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