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norma nº 2673/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaAltera o art. 2°., da lei municipal n°. 2.481, de 25 de agosto de 2.010.
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PREFEITURA
-, -MONT
LEI N.º 2.673, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.012.
Altera o Art. 2º., da Lei Municipal nº. 2.481, de 25 de agosto de
2.010.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º., da Lei Municipal nº. 2.481, de 25 de
agosto de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior será
adquirido através de permuta com outros 05 (cinco) terrenos pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal, adiante descritos, conforme anexos memoriais
descritivos e “croquis”, desde que a soma da área dos mesmos não supere a
área do imóvel mencionado no artigo 1º. e desde que a soma dos seus valores
também não supere o valor do imóvel mencionado no artigo anterior:
ÁREA 1: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 2.734,00
m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01, situado no limite com a futura Rua 110 deste,
segue com azimute de 136º.54'15” e distância de 25,00 m, confrontando neste
trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 02,
deste, segue com azimute de 46º.54'15” e distância de 20,00 m, com mesmo
confrontante até o vértice 03, deste, segue com azimute de 136º.54'15” e
distância de 25,00 m, com mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue
com azimute de 226º.54'15” e distância de 61,00 m, confrontando neste trecho
pe com a futura Rua 108 até o vértice 05, deste, segue com azimute de 271º.54'15”
e distância de 5,66 m, com o mesmo confrontante até o vértice 06, deste, segue
com azimute de 316º.5415” e distância de 42,00 m, confrontando neste trecho
com a futura Avenida 101 até o vértice 07, deste, segue com azimute de
1º.54º15” e distância de 5,66 m, com o mesmo confrontante até o vértice 08,
deste, segue com azimute de 46º.54'15” e distância de 41,00 m., confrontando
neste trecho com futura Rua 110 até o vértice 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro. (Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 10.033, de 18 de
novembro de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local.
ÁREA 2: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 6.476,75
m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01, situado no limite da futura Rua 108, com a
futura Rua 107, deste, segue com azimute de 91º.54'15” e distância de 2,83 m.,
confrontando neste trecho com a futura Rua 107 até o vértice 02, deste, segue
com azimute de 136º.54'15” e distância de 46,00 m, confrontando com a futura
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: e
e-mail: pm.montealegreDhotmail.com |
PREFEITURA
ss “MONTE
Rua 107 até o vértice 03, deste, segue com azimute de 181º.54º15” e distância de
2,83 m, confrontando neste trecho com a futura Rua 106 até o vértice 04, deste,
segue com azimute de 226º.54'15” e distância de 123,00 m., com o mesmo
confrontante até o vértice 05, deste, segue com azimute de 268º.53'29” e
distância de 6,73 m, confrontando neste trecho com futura Rua 101 até o
vértice 06, deste, segue com azimute de 316º.54'15” e distância de 41,50 m.,
com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de
1º.54º15” e distância de 5,66 m., confrontando neste trecho com futura Rua 108
até o vértice 08, deste, segue com azimute de 46º.54'15” e distância de 124,00
m., com mesmo confrontante até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. (Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 10.033, de 18 de novembro
de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local).
ÁREA 3: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 2.106,68
m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01, situado no limite com futura Rua 106 deste,
segue com azimute de 91º.54'15” e distância de 2,83 m., confrontando neste
trecho com futura Rua 107 até o vértice 02, deste, segue com azimute de
136º.54”15” e distância de 35,76 m., com o mesmo confrontante até o vértice
03, deste, segue com azimute de 182º.41'13” e distância de 8,60 m., com o
mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue com azimute de 252º.01º34” e
distância de 72,42 m., confrontando neste trecho com futura Rua 104 até o
vértice 05, deste, segue com azimute de 293º.00º31” e distância de 3,02 m,
confrontando neste trecho com futura Rua 103-A, até o vértice 06, deste, segue
com azimute de 333º.59'28” e distância de 8,72m., com o mesmo confrontante
até o vértice 07, deste, segue com azimute de 10º.26'52” e distância de 3,22 m,
com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com azimute de
al 46º.54º15” e distância de 65,81 m., confrontando neste trecho com futura Rua
106 até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Parte do
imóvel objeto da Matrícula nº, 10.033, de 18 de novembro de 2.011, Livro nº. 2,
Ficha 01, do CRI local).
ÁREA 4: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 3.042,18
m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01, deste, segue com azimute de 98º.09'14” e
distância de 19,00 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal
de Monte Alegre de Minas, até o vértice 02, deste, segue com azimute de
176º.20"04” e distância de 110,00 m., confrontando neste trecho com futura
Avenida 101 até o vértice 03, deste, segue com azimute de 178º.12'41” e
distância de 16,01 m., com o mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue
com azimute de 181º.34'39” e distância de 18,08 m, com o mesmo confrontante
até o vértice 05, deste, segue com azimute de 183º.00'44” e distância de 8,75 m.,
com o mesmo confrontante até o vértice 06, deste, segue/4 azimute de
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax; 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre(Ohotmail.com [
PREFEITURA
-*, MONTE
A AMORE
196º.23'24” e distância de 13,90 m, com o mesmo confrontante até o vértice 07,
deste, segue com azimute de 226º.17'35” e distância de 13,90 m., com o mesmo
confrontante até o vértice 08, deste, segue com azimute de 356º.20º04” e
distância de 178,58 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal
de Monte Alegre de Minas, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. (Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 10.033, de 18 de novembro
de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local).
ÁREA 4A: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 505,19
m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01, deste, segue com azimute de 136º.54'15” e
distância de 16,37 m., confrontando neste trecho com a futura Avenida 101 até
o vértice 02, deste, segue com azimute de 156º.37'09” e distância de 7,42 m.,
confrontando neste trecho com a futura Avenida 101 até o vértice 03, deste,
segue com azimute de 176º.20'04” e distância de 19,57 m., com o mesmo
confrontante, até o vértice 04, deste, segue com azimute de 256º.43'42” e
distância de 17,57 m., confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, até o vértice 05, deste, segue com azimute de 2º.19'52” e
distância de 42,36 m., com mesmo confrontante até o vértice 01, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 10.033,
de 18 de novembro de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local).
ÁREAL TOTAL DOS 05 (CINCO) TERRENOS: 14.864,80 m/2.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 12 DE DEZEMBRO DE 2.012.
Ç es
Dr Último Bitencourt de Freitas
Drefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba
Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG
AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br
Imóvel: Área 1
Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais
Area: 2.734,00m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com a futura
Rua110 deste, segue com azimute de 136º5415" e distância de 25,00 m., confrontando neste
trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 02, deste, segue com
azimute de 46º5415" e distância de 20,00 m., com mesmo contfrontante até o vértice 03, deste,
segue com azimute de 136º54'15" e distância de 25,00 m., com mesmo confrontante até o vértice
04, deste, segue com azimute de 226º54'15" e distância de 61,00 m., confrontando neste trecho
com a futura Rua 108 até o vértice 05, deste, segue com azimute de 271º5415" e distância de
5,66 m., com o mesmo confrontante até o vértice 06, deste, segue com azimute de 316º5415" e
distância de 42,00 m., confrontando neste trecho com a futura Avenida 101 até o vértice 07, deste,
segue com azimute de 1º54'15" e distância de 5,66 m., com o mesmo confrontante até o vértice
08, deste, segue com azimute de 465415" e distância de 41,00 m., confrontando neste trecho
com futura Rua 110 até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Uberlândia, 04 de Dezembro 2012.
de Oliveira Ramos
Engenheiro Agrimensor
- CREA - 47739/D
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Compina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatá - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minos - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba
Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88
| Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG
| AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área 2
Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais
Área: 6.476,75m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite da futura Rua
108 com a futura Rua 107, deste, segue com azimute de 91º5415" e distância de 2,83 m,,
confrontando neste trecho com a futura Rua 107 até o vértice 02, deste, segue com azimute de
| 136º5415" e distância de 46,00 m., confrontando com a futura Rua 107 até o vértice 03, deste,
AS segue com azimute de 181º54'15” e distância de 2,83 m., confrontando neste trecho com a futura
| Rua 106 até o vértice 04, deste, segue com azimute de 226º54'15" e distância de 123,00 m., com
|
k
|
o mesmo confrontante até o vértice 05, deste, segue com azimute de 268º53'29" e distância de
6,73 m., confrontando neste trecho com futura Rua 101 até o vértice 06, deste, segue com
azimute de 316º5415" e distância de 41,50 m., com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste,
segue com azimute de 1º54'15" e distância de 5,66 m,, confrontando neste trecho com futura Rua
108 até o vértice 08, deste, segue com azimute de 46º54'15" e distância de 124,00 m., com
mesmo confrontante até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Uberlândia,04 de Dezembro 2012.
(— CREA - 47739/D
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatá - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minos - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
2222222222;
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba
Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG
AMVAP FoneFax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área 3
Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais
Area: 2.106,68m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com futura
Rua 106 deste, segue com azimute de 91º54'15" e distância de 2,83 m., confrontando neste
trecho com futura Rua 107 até o vértice 02, deste, segue com azimute de 136º5415" e distância
de 35,76 m., com o mesmo confrontante até o vértice 03, deste, segue com azimute de
= 182º41113" e distância de 8,60 m., com mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue com
azimute de 252º01'34" e distância de 72,42 m., confrontando neste trecho com futura Rua 104 até
o vértice 05, deste, segue com azimute de 293º00'31" e distância de 3,02 m., confrontando neste
trecho com futura Rua 103-A, até o vértice 06, deste, segue com azimute de 333º5928" e
distância de 8,72 m., com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de
10º26'52" e distância de 3,22 m., com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com
azimute de 46º54'15" e distância de 65,81 m., confrontando neste trecho com futura Rua 106 até o
vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Uberlândia, 04 de Dezembro 2012.
Vimar Ja liveira Ramos
Engenheiro Agrimensor
CREA - 47739/D
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba
Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG
AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área 4
Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais
Área : 3.042,18m*?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, deste, segue com azimute de
98º0914" e distância de 19,00 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, até o vértice 02, deste, segue com azimute de 176º20'04” e distância de 110,00
m., confrontando neste trecho com futura Avenida 101 até o vértice 03, deste, segue com azimute
de 178º12'41" e distância de 16,01 m., com o mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue
com azimute de 181º34'39" e distância de 18,08 m., com o mesmo confrontante até o vértice 05,
deste, segue com azimute de 183º00'44" e distância de 8,75 m., com mesmo confrontante até o
vértice 06, deste, segue com azimute de 196º23'24” e distância de 13,90 m., com o mesmo
confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de 226º17'35" e distância de 13,90 m.,
com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com: azimute de 356º20'04" e distância
de 178,58 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até
o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 5
Uberlândia, 04 de Dezembro 2012.
ime de Oliveira Ramos
igenheiro Agrimensor
CREA - 47739/D
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba
Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG
AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área 4A
Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais
Área: 505,19m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, deste, segue com azimute de
136º54'15" e distância de 16,37 m., confrontando neste trecho com A futura Avenida 101 até o
vértice 02, deste, segue com azimute de 156º37'09" e distância de 7,42 m,, confrontando neste
trecho com futura Avenida 101 até o vértice 03, deste, segue com azimute de 176º2004" e
distância de 19,57 m., com o mesmo confrontante, até o vértice 04, deste, segue com azimute de
2564342" e distância de 17,57 m., confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, até o vértice 05, deste, segue com azimute de 219'52" e distância de 42,36 m., com
mesmo confrontante até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Uberiândia, 04 de Dezembro 2012.
CREA - 47739/D
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia

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