| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | Altera o art. 2°., da lei municipal n°. 2.481, de 25 de agosto de 2.010. |
| native_id | 1055 |
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PREFEITURA -, -MONT LEI N.º 2.673, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.012. Altera o Art. 2º., da Lei Municipal nº. 2.481, de 25 de agosto de 2.010. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º., da Lei Municipal nº. 2.481, de 25 de agosto de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior será adquirido através de permuta com outros 05 (cinco) terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos, conforme anexos memoriais descritivos e “croquis”, desde que a soma da área dos mesmos não supere a área do imóvel mencionado no artigo 1º. e desde que a soma dos seus valores também não supere o valor do imóvel mencionado no artigo anterior: ÁREA 1: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 2.734,00 m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com a futura Rua 110 deste, segue com azimute de 136º.54'15” e distância de 25,00 m, confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 02, deste, segue com azimute de 46º.54'15” e distância de 20,00 m, com mesmo confrontante até o vértice 03, deste, segue com azimute de 136º.54'15” e distância de 25,00 m, com mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue com azimute de 226º.54'15” e distância de 61,00 m, confrontando neste trecho pe com a futura Rua 108 até o vértice 05, deste, segue com azimute de 271º.54'15” e distância de 5,66 m, com o mesmo confrontante até o vértice 06, deste, segue com azimute de 316º.5415” e distância de 42,00 m, confrontando neste trecho com a futura Avenida 101 até o vértice 07, deste, segue com azimute de 1º.54º15” e distância de 5,66 m, com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com azimute de 46º.54'15” e distância de 41,00 m., confrontando neste trecho com futura Rua 110 até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 10.033, de 18 de novembro de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local. ÁREA 2: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 6.476,75 m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite da futura Rua 108, com a futura Rua 107, deste, segue com azimute de 91º.54'15” e distância de 2,83 m., confrontando neste trecho com a futura Rua 107 até o vértice 02, deste, segue com azimute de 136º.54'15” e distância de 46,00 m, confrontando com a futura Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: e e-mail: pm.montealegreDhotmail.com | PREFEITURA ss “MONTE Rua 107 até o vértice 03, deste, segue com azimute de 181º.54º15” e distância de 2,83 m, confrontando neste trecho com a futura Rua 106 até o vértice 04, deste, segue com azimute de 226º.54'15” e distância de 123,00 m., com o mesmo confrontante até o vértice 05, deste, segue com azimute de 268º.53'29” e distância de 6,73 m, confrontando neste trecho com futura Rua 101 até o vértice 06, deste, segue com azimute de 316º.54'15” e distância de 41,50 m., com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de 1º.54º15” e distância de 5,66 m., confrontando neste trecho com futura Rua 108 até o vértice 08, deste, segue com azimute de 46º.54'15” e distância de 124,00 m., com mesmo confrontante até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 10.033, de 18 de novembro de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local). ÁREA 3: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 2.106,68 m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com futura Rua 106 deste, segue com azimute de 91º.54'15” e distância de 2,83 m., confrontando neste trecho com futura Rua 107 até o vértice 02, deste, segue com azimute de 136º.54”15” e distância de 35,76 m., com o mesmo confrontante até o vértice 03, deste, segue com azimute de 182º.41'13” e distância de 8,60 m., com o mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue com azimute de 252º.01º34” e distância de 72,42 m., confrontando neste trecho com futura Rua 104 até o vértice 05, deste, segue com azimute de 293º.00º31” e distância de 3,02 m, confrontando neste trecho com futura Rua 103-A, até o vértice 06, deste, segue com azimute de 333º.59'28” e distância de 8,72m., com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de 10º.26'52” e distância de 3,22 m, com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com azimute de al 46º.54º15” e distância de 65,81 m., confrontando neste trecho com futura Rua 106 até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Parte do imóvel objeto da Matrícula nº, 10.033, de 18 de novembro de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local). ÁREA 4: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 3.042,18 m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, deste, segue com azimute de 98º.09'14” e distância de 19,00 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 02, deste, segue com azimute de 176º.20"04” e distância de 110,00 m., confrontando neste trecho com futura Avenida 101 até o vértice 03, deste, segue com azimute de 178º.12'41” e distância de 16,01 m., com o mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue com azimute de 181º.34'39” e distância de 18,08 m, com o mesmo confrontante até o vértice 05, deste, segue com azimute de 183º.00'44” e distância de 8,75 m., com o mesmo confrontante até o vértice 06, deste, segue/4 azimute de Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax; 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre(Ohotmail.com [ PREFEITURA -*, MONTE A AMORE 196º.23'24” e distância de 13,90 m, com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de 226º.17'35” e distância de 13,90 m., com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com azimute de 356º.20º04” e distância de 178,58 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 10.033, de 18 de novembro de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local). ÁREA 4A: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, com área de 505,19 m/2, situado nesta cidade, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, deste, segue com azimute de 136º.54'15” e distância de 16,37 m., confrontando neste trecho com a futura Avenida 101 até o vértice 02, deste, segue com azimute de 156º.37'09” e distância de 7,42 m., confrontando neste trecho com a futura Avenida 101 até o vértice 03, deste, segue com azimute de 176º.20'04” e distância de 19,57 m., com o mesmo confrontante, até o vértice 04, deste, segue com azimute de 256º.43'42” e distância de 17,57 m., confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 05, deste, segue com azimute de 2º.19'52” e distância de 42,36 m., com mesmo confrontante até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 10.033, de 18 de novembro de 2.011, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local). ÁREAL TOTAL DOS 05 (CINCO) TERRENOS: 14.864,80 m/2. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 12 DE DEZEMBRO DE 2.012. Ç es Dr Último Bitencourt de Freitas Drefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88 Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br Imóvel: Área 1 Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais Area: 2.734,00m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com a futura Rua110 deste, segue com azimute de 136º5415" e distância de 25,00 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 02, deste, segue com azimute de 46º5415" e distância de 20,00 m., com mesmo contfrontante até o vértice 03, deste, segue com azimute de 136º54'15" e distância de 25,00 m., com mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue com azimute de 226º54'15" e distância de 61,00 m., confrontando neste trecho com a futura Rua 108 até o vértice 05, deste, segue com azimute de 271º5415" e distância de 5,66 m., com o mesmo confrontante até o vértice 06, deste, segue com azimute de 316º5415" e distância de 42,00 m., confrontando neste trecho com a futura Avenida 101 até o vértice 07, deste, segue com azimute de 1º54'15" e distância de 5,66 m., com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com azimute de 465415" e distância de 41,00 m., confrontando neste trecho com futura Rua 110 até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Uberlândia, 04 de Dezembro 2012. de Oliveira Ramos Engenheiro Agrimensor - CREA - 47739/D Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Compina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul Grupiara - Gurinhatá - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minos - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88 | Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG | AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Área 2 Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais Área: 6.476,75m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite da futura Rua 108 com a futura Rua 107, deste, segue com azimute de 91º5415" e distância de 2,83 m,, confrontando neste trecho com a futura Rua 107 até o vértice 02, deste, segue com azimute de | 136º5415" e distância de 46,00 m., confrontando com a futura Rua 107 até o vértice 03, deste, AS segue com azimute de 181º54'15” e distância de 2,83 m., confrontando neste trecho com a futura | Rua 106 até o vértice 04, deste, segue com azimute de 226º54'15" e distância de 123,00 m., com | k | o mesmo confrontante até o vértice 05, deste, segue com azimute de 268º53'29" e distância de 6,73 m., confrontando neste trecho com futura Rua 101 até o vértice 06, deste, segue com azimute de 316º5415" e distância de 41,50 m., com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de 1º54'15" e distância de 5,66 m,, confrontando neste trecho com futura Rua 108 até o vértice 08, deste, segue com azimute de 46º54'15" e distância de 124,00 m., com mesmo confrontante até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Uberlândia,04 de Dezembro 2012. (— CREA - 47739/D Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul Grupiara - Gurinhatá - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minos - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia 2222222222; Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88 Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG AMVAP FoneFax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Área 3 Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais Area: 2.106,68m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no limite com futura Rua 106 deste, segue com azimute de 91º54'15" e distância de 2,83 m., confrontando neste trecho com futura Rua 107 até o vértice 02, deste, segue com azimute de 136º5415" e distância de 35,76 m., com o mesmo confrontante até o vértice 03, deste, segue com azimute de = 182º41113" e distância de 8,60 m., com mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue com azimute de 252º01'34" e distância de 72,42 m., confrontando neste trecho com futura Rua 104 até o vértice 05, deste, segue com azimute de 293º00'31" e distância de 3,02 m., confrontando neste trecho com futura Rua 103-A, até o vértice 06, deste, segue com azimute de 333º5928" e distância de 8,72 m., com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de 10º26'52" e distância de 3,22 m., com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com azimute de 46º54'15" e distância de 65,81 m., confrontando neste trecho com futura Rua 106 até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Uberlândia, 04 de Dezembro 2012. Vimar Ja liveira Ramos Engenheiro Agrimensor CREA - 47739/D Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88 Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Área 4 Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais Área : 3.042,18m*? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, deste, segue com azimute de 98º0914" e distância de 19,00 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 02, deste, segue com azimute de 176º20'04” e distância de 110,00 m., confrontando neste trecho com futura Avenida 101 até o vértice 03, deste, segue com azimute de 178º12'41" e distância de 16,01 m., com o mesmo confrontante até o vértice 04, deste, segue com azimute de 181º34'39" e distância de 18,08 m., com o mesmo confrontante até o vértice 05, deste, segue com azimute de 183º00'44" e distância de 8,75 m., com mesmo confrontante até o vértice 06, deste, segue com azimute de 196º23'24” e distância de 13,90 m., com o mesmo confrontante até o vértice 07, deste, segue com azimute de 226º17'35" e distância de 13,90 m., com o mesmo confrontante até o vértice 08, deste, segue com: azimute de 356º20'04" e distância de 178,58 m., confrontando neste trecho com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 5 Uberlândia, 04 de Dezembro 2012. ime de Oliveira Ramos igenheiro Agrimensor CREA - 47739/D Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88 Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Área 4A Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Município: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Comarca: Monte Alegre de Minas UF: Minas Gerais Área: 505,19m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, deste, segue com azimute de 136º54'15" e distância de 16,37 m., confrontando neste trecho com A futura Avenida 101 até o vértice 02, deste, segue com azimute de 156º37'09" e distância de 7,42 m,, confrontando neste trecho com futura Avenida 101 até o vértice 03, deste, segue com azimute de 176º2004" e distância de 19,57 m., com o mesmo confrontante, até o vértice 04, deste, segue com azimute de 2564342" e distância de 17,57 m., confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 05, deste, segue com azimute de 219'52" e distância de 42,36 m., com mesmo confrontante até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Uberiândia, 04 de Dezembro 2012. CREA - 47739/D Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia