| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | Cria Gratificação Especial. |
| native_id | 1058 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
N---o
Cria Gratificação Especial.
seus Vereadores,
mulgo a seguinte
A Câmara Municipal de Monte Al~gre de Minas, por
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e prQ
Lei:
Art. 10 - Fica criada a partir de 10
1.993, a gratificação especial de cinquenta por cento
vencimento para o cargo Contador/Tesoureiro do quadro
res da Câmara Municipal.
de junho de
(50%) do '
de servidoArt. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
09 DE JUNHO DE 1.993.
{fk-ov /3 e fI;!tfait Df e fr a
Diretora Deptt de
Expedição de Registros