| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar à Empresa A B DA SILVA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPA ME. o Imóvel Urbano que menciona, Situado nesta cidade, no Distrito Industrial Eurípedes Lima Andreani, e Dá Outras Providências. |
| native_id | 1064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA - 2» . MONTE EG LEEN. 2.613, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar à Empresa A B DA SILVA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS ME. o Imóvel Urbano que Menciona, Situado nesta cidade, no Distrito Industrial Eurípedes Lima Andreani, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa A B DA SILVA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.095.052/0001-05, o imóvel urbano adiante descrito: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Sousa Duarte esquina com a Rua Francisco Luiz Mamede, no Distrito Industrial Eurípedes Lima Andreani (Nova denominação dada pela Lei Municipal nº. 2.349/2008), constituído de um terreno urbano, com área total de 750,00 m/2 (setecentos e cingiienta metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, designado pela totalidade do lote nº. 12, da quadra nº. 45, com as seguintes medidas e confroniações: pela frente, numa extensão de 25,00 metros com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte; pelos fundos, numa extensão de 25,00 metros com o Lote nº. 11; pelo lado direito, numa extensão de 30,00 metros com a Rua Francisco Luiz Mamede; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,00 metros com o Lote nº 10. Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 4.956, do CRI local.” Art. 2º. A empresa donatária deverá utilizar o imóvel para fins de instalação de uma fábrica de roupas do vestuário feminino, bem como deverá observar a legislação ambiental pertinente, efetuar o pagamento de todos os impostos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a sua atividade, inclusive Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, além de pagar todos os impostos incidentes sobre o imóvel objeto da doação. Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada às seguintes condições, além das mencionadas no artigo anterior: I— início das atividades da donatária no prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses, havendo motivo relevante que justifique a prorrogação, contados a partir da publicação desta Lei; Il — cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme instrumento de constituição; HI — proibição de extinção da empresa ou paralisação de suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos; Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehoimail.com PREFEIL --*, MON EG E UR. > IV — proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel; V — proibição de utilizar o imóvel doado para finalidade diversa da prevista nesta Lei. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade e conveniência de se fomentar e de se promover o desenvolvimento da atividade industrial no Município, bem como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente doação. Art. 7º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e imposto de transmissão correrão por conta da donatária. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 22 DE DEZEMBRO DE 2.011. mo Bitencourt de Freit feito munieipal Dr. Vlti Pre Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegremhotmail.com