| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | Isenta os mutuários e promitentes compradores da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG do Pagamento de Tributos Municipais incidentes sobre terrenos adquiridos, casas e construções, integrantes dos Programas Habitacionais da COHAB-MG. |
| native_id | 1065 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Isenta os Mutuários e promitentes Compradores da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG do Pagamento de Tributos M~ nicipais Incidentes Sobre Terrenos Adquiridos, Casas e Construções, Integrantes dos Programas Habitacionais da COHAB-MG o Povo do Municipio de Monte Alegre de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefei to Municipal, sanciono a seguinte Leia Art. 10 - Fica ooncedida aos mutuários e promi tentes compradores da Companhia de Habitação do Estado de Minas' Gerais - COHAB- MG, a isenção de tributos municipais relativos' aos terrenos adquiridos, casas e construções executadas pu a se - rem executadas, dentro dos programas habitacionais de seu interesse. Art. 20 - A isenção concedida no artigo anterior prevalece a partir de assinatura, pelas partes, do oontrato de financiamento e tem duração de um ano. Art. 30 - O beneficio de que trata os artigos anteriores, só abrange mutuários e prestamistas que firmarem contrato a partir da data da publicação desta Lei. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 03 de setembro de 1.993. ~~Úi';~ PrefeitoMunicipal