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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1708/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 1993
Date 1993-09-03
EmentaIsenta os mutuários e promitentes compradores da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG do Pagamento de Tributos Municipais incidentes sobre terrenos adquiridos, casas e construções, integrantes dos Programas Habitacionais da COHAB-MG.
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Isenta os Mutuários e promitentes Compradores
da Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais - COHAB-MG do Pagamento de Tributos M~
nicipais Incidentes Sobre Terrenos Adquiridos,
Casas e Construções, Integrantes dos Programas
Habitacionais da COHAB-MG
o Povo do Municipio de Monte Alegre de Minas,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefei
to Municipal, sanciono a seguinte Leia
Art. 10 - Fica ooncedida aos mutuários e promi
tentes compradores da Companhia de Habitação do Estado de Minas'
Gerais - COHAB- MG, a isenção de tributos municipais relativos'
aos terrenos adquiridos, casas e construções executadas pu a se -
rem executadas, dentro dos programas habitacionais de seu interesse.
Art. 20 - A isenção concedida no artigo anteri￾or prevalece a partir de assinatura, pelas partes, do oontrato de
financiamento e tem duração de um ano.
Art. 30 - O beneficio de que trata os artigos
anteriores, só abrange mutuários e prestamistas que firmarem
contrato a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas,
03 de setembro de 1.993.
~~Úi';~ PrefeitoMunicipal

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