| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | Altera a Redação do Inciso I, do art. 5°, da Lei nº. 2492. de 27 de outubro de 2010, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2011. |
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5 URA --*, MO EG LEI N.º 2.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.011 Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº. 2.492, de 27 de outubro de 2.010, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2.011. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado inciso I do art. 5º, da Lei nº 2.492, de 27 de outubro de 2.010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 1 — Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320/64; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE DEZEMBRO DE 2.011. Dr. Ultimo Bitencourt de Fretes prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com