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norma nº 2614/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaAltera a Redação do Inciso I, do art. 5°, da Lei nº. 2492. de 27 de outubro de 2010, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2011.
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LEI N.º 2.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.011
Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº.
2.492, de 27 de outubro de 2.010, que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte
Alegre de Minas para o Exercício de 2.011.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado inciso I do art. 5º, da Lei nº 2.492,
de 27 de outubro de 2.010, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do montante da despesa
fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1º, do art. 43, da Lei nº.
4.320/64;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27
DE DEZEMBRO DE 2.011.
Dr. Ultimo Bitencourt de Fretes
prefeito Municipal
-
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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