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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1711/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaCria a Escola Municipal de Datilografia, Luiz Bianchi e Dá outras Providências.
native_id1067

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
Cria a Escola Municipal de Datilografia,
Luiz Bianchi e Dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se
quinte Lei:
Art. 10 - Fica criada a Escola Municipal de Dat!
lografia, Luiz Bianchi, vinculada à Secretaria Municipal de Educa
ção, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 20 - A organização e forma de funcionamento
da escola de que trata o artigo 10, serão definidos por Decreto'
do Executivo, num prazo máximo de trinta dias, a partir da publi￾cação desta Lei.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário,
entra esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
10 DE SETEMBRO DE 1.993.

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