| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | Cria a Escola Municipal de Datilografia, Luiz Bianchi e Dá outras Providências. |
| native_id | 1067 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS Cria a Escola Municipal de Datilografia, Luiz Bianchi e Dá outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se quinte Lei: Art. 10 - Fica criada a Escola Municipal de Dat! lografia, Luiz Bianchi, vinculada à Secretaria Municipal de Educa ção, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 20 - A organização e forma de funcionamento da escola de que trata o artigo 10, serão definidos por Decreto' do Executivo, num prazo máximo de trinta dias, a partir da publicação desta Lei. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE SETEMBRO DE 1.993.