| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública de Entidades. |
| native_id | 1075 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRE :iAS CEP 38420 - ESTADO DE MINAS GERAIS ----- N O --- L E I Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública de Entidades. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, no uso de suas atribuições, aprova e eu sanciono a seguinte' lei: objetivo verá vir Art. 10 - Todo Projeto de Lei que tiver por . declarar de utilidade pública qualquer entidade, deacompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão de inteiro teor dos estatutos, . provando ser a entidade registrada e ter personalidade jurIdib) Prova de que a entidade funciona há maisl. de_um ~no e tenha prestado reais beneficios à cidade, exceto . se a finalidade assistencial seja creche, orfanato, patronato e asilos para velhos em regime interno ou externo de atendimento, quando a carência será dispensada, procedendo-se ao . exame no local por parte de uma das comissões permanentes da Câmara, c) Prova de que a entidadenão paga a seus I diretores nenhuma remuneração, d) Prova de que não constitua patrimônio de indivíduo ou tenha fins lucrativos, e) Inscrição na seção de lançamento e cadastro da Prefeitura, f) C.G.C. Art. 20 - A declaração de utilidade pública através de lei, será exigida para obtenção de auxílios, doações e subvenções do municipio, a partir da aprovação dessa lei. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrã rio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 02 de ABRIL de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 1.991. '~A . EUf'ipfldtlsLima Andreanl Erenlc~ Retl Pr"fnltn Mnni"'n.1 ~n~rnt"'ri..