| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | Autoriza Doação de Terreno. |
| native_id | 1076 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS "ONDE O SOL NASCE PARA. TODOS" CEP 38420 - ESTADO DE MINAS GERAIS L----- E I Autoriza Doação de Terreno. seus Vereadores, mulgo a sequinte A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pr2 lei: Art. 10 - Pica o Poder Executivo autorizado a doar a MARIAGILVANDAALVES E SILVABITTAR-ME- CGC/MPsob o nO 23.625. 359/0001-01 - terreno com a área de 861,82 ma, do Patrimônio Público Municipal, Matricula nO 4.956 e Registro nO R.1-4.956, livro 2, ficha 1 . 2, do CRI local, designado pelo lote 01, da quadra nO 43, do Bairro Industrial, com as sequintes confrontações:-Pela frente com a Rua Sebastião Ferreira da Silva, numa extensão de 27,70 metrosl-pelo lado direito com terrenos de Sebastião Baltazar da Silva, numa extensão de 31,70 metros I-pelo lado esquerdo com a Rua 8inibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 25,64 metros,-e pelos fundos com o lote nO 02 da quadra 43, numa extensão de 32,42 metros, para construção de sua sede própria. Art. 20 - O Patrimônio Público Municipal to nos parágrafos 10 e 20. terreno ora doado será revertido ao no caso do não cumprimento do dispos- § 10 - Pica estabelecido o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias a partir da outorga da escritura de doação, para instalação da sede própria. § 20 - Dentro de 10 (dez) anos do, não poderá ser revendido, cedido ou doado a consentimento do Poder Legislativo. o terreno ora doaterceiros, sem o Art. 30 - Se o donatário não cumprir os objetivos da empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nO 1.031.900 ou paralisar suas atividades por mais de dois anos cons~ cutivos,o imóvel ora citado, reverterá ao patrimônio Público Municipal. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoqadas as disposições em contrário. de JUNHO de 1.99 . EuripfJdes Lima Ãndreanl D"'nfnU", Unn;(t1nR1 MONTE ALEGRE DE l1INAS, 24 Erenlce ~R~18 ç:,:rrat;'rh,