br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1559/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaAutoriza o Executivo a receber lotes de terrenos e dá outras providências.
native_id1079

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
N O
Autoriza o Executivo a Receber Lotes de
Terrenos e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
promulgo a seguinte lei:
Minas, por
sanciono e
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a re
ceber e incorporar ao patrimônio Municipal, por doação da em￾presa CEDELU - COM!RCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUçAo E EMPREEN
DIMENTOS IMOBILIÂRIOS LTDA, os lotes integrantes das quadras
06,07,08,09 e 10, com a área total de 27.720,00 m2, do lote a￾mento denominado Jardim Eldorado, constantes da planta anexa
a esta lei.
desta lei,
loteamento
tura:
Art. 20 - Como compensação, pela alienação objeto
a Prefeitura Municipal realizará, na área total do
Jardim Eldorado, as seguintes obras de infra-estru￾I - demarcação dos lotes, quadras
II - rede de água potável;
III - rede de esgoto sanitário.
e logradouros;
go 10 desta
bitacional,
Art. 30 - Os lotes, ora doados, referidos no arti
lei, destinar-se-ão à implantação de um núcleo ha￾visando atender as famílias de baixa renda.
Parágrafo único - O Executivo regulamentará a pr~
sente lei, e a forma de povoamento dos referidos lotes, atra￾vés de decreto.
Art. 40 - Fica concedida isenção de impostos sobre
os lotes pertencentes à firma CEDELU, até a primeira alienação
para terceiros.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 50 - As despesas com taxas e emolumentos de
cartório e seus respectivos,registros, dos lotes recebidos pe
la Prefeitura, correrão por conta da mesma.
Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
06 de NOBEMBRO de 1.991.
.furípecles f2iVlltl fJ'1drea/l1i
Prefeito Municipal
Erenice M~C6do Diniz Rsit
Secretári»

open original →