| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber lotes de terrenos e dá outras providências. |
| native_id | 1079 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38420 - ESTADO DE MINAS GERAIS N O Autoriza o Executivo a Receber Lotes de Terrenos e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Minas, por sanciono e Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a re ceber e incorporar ao patrimônio Municipal, por doação da empresa CEDELU - COM!RCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUçAo E EMPREEN DIMENTOS IMOBILIÂRIOS LTDA, os lotes integrantes das quadras 06,07,08,09 e 10, com a área total de 27.720,00 m2, do lote amento denominado Jardim Eldorado, constantes da planta anexa a esta lei. desta lei, loteamento tura: Art. 20 - Como compensação, pela alienação objeto a Prefeitura Municipal realizará, na área total do Jardim Eldorado, as seguintes obras de infra-estruI - demarcação dos lotes, quadras II - rede de água potável; III - rede de esgoto sanitário. e logradouros; go 10 desta bitacional, Art. 30 - Os lotes, ora doados, referidos no arti lei, destinar-se-ão à implantação de um núcleo havisando atender as famílias de baixa renda. Parágrafo único - O Executivo regulamentará a pr~ sente lei, e a forma de povoamento dos referidos lotes, através de decreto. Art. 40 - Fica concedida isenção de impostos sobre os lotes pertencentes à firma CEDELU, até a primeira alienação para terceiros. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 50 - As despesas com taxas e emolumentos de cartório e seus respectivos,registros, dos lotes recebidos pe la Prefeitura, correrão por conta da mesma. Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 de NOBEMBRO de 1.991. .furípecles f2iVlltl fJ'1drea/l1i Prefeito Municipal Erenice M~C6do Diniz Rsit Secretári»