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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1497/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 1990
Date 1990-05-04
EmentaConcede pensão à viúva do ex-funcionário José Otoni Nascimento.
native_id1088

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
!:.!21
Concede pensão à viúva do ex-funcionário
José Otoni Nascimento.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a '
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica concedida à viúva do ex-funcionáriopú
blico municipal JOS! OTONI NASCIMENTO, Sra. Maria de Lourdes Mamede O
toni, pensão vitalícia correspondente a 100% (Cem por cento) dos pro￾ventos de aposentadoria de seu falecido esposo.
5 10 - A pensão será paga mensalmente.
520 - Os efeitos para pagamento da pensão são conta-'
dos a partir do mês de Abril de 1.990.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-'
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maio de 1.990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 de ' I
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Prefeito Mu.uicipej

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