| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 1990 |
| Date | 1990-05-04 |
| Ementa | Concede pensão à viúva do ex-funcionário José Otoni Nascimento. |
| native_id | 1088 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS !:.!21 Concede pensão à viúva do ex-funcionário José Otoni Nascimento. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a ' seguinte Lei: Art. 10 - Fica concedida à viúva do ex-funcionáriopú blico municipal JOS! OTONI NASCIMENTO, Sra. Maria de Lourdes Mamede O toni, pensão vitalícia correspondente a 100% (Cem por cento) dos proventos de aposentadoria de seu falecido esposo. 5 10 - A pensão será paga mensalmente. 520 - Os efeitos para pagamento da pensão são conta-' dos a partir do mês de Abril de 1.990. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-' blicação, revogando-se as disposições em contrário. Maio de 1.990. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 de ' I J tu,;" ,J 1!ima f]nJ,..,., Prefeito Mu.uicipej