| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 1990 |
| Date | 1990-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação do Município de Monte Alegre de Minas na Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba - AMVAP. |
| native_id | 1089 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS N O --- Dispõe sobre a participação do Município de Monte Alegre de Minas na Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Para naíba - AMVAP. o povo do Município-de Monte Alegre de Minas, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a sequinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autori%aec a promover a integração do Município de Monte Alegre de ~~~as, junto à Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do paranaiba - - AMVAP. ~~~. :r - O Municípi~co~tribuiL~ -~ o quantit~ tivo de 1% (hum p~r .g t~) sobre ~ receita ori~~ã ~~ Fundo de PaE ticipação dos Municí. ics (~.P.M.), como contribu~;ão pela participação associativa pr~vista no artigo anterior. Parágrafo Onico - O Executi~o autorizará as a~~- - cias bancárias a repassar o percentual pre~isto à medida ~ ~~~ :5 recursos chegarem ao Município. Art. 30 - A contribuiçÃodestinada dos Municípios da Microrregião do Vale do paranaíba, orçamento anual do Município. Parágrafo Onico - Pica o Executi~-: a~tcr~zado a abrir crédito adicional, se necessário, para real~z~ ~ ~espesa . prevista. Art. 40 - Esta Lei entra em de janeiro de 1.990. ~;~~~ .~~W- , partir de 10 Art. 50 - Fica revogada a ~e~ nO 1.139 de 19 de agosto de 1.980 e de~ais disposições em cc~trário. P~.z.~.c;ITURA MUNICIPAL ~E :'iO~E ALEGRE DE ::=S;1..5, 23 de MAIO de 1.99C. ~ V~ tre n ' ~ ~ IC ~ -