br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1498/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 1990
Date 1990-05-23
EmentaDispõe sobre a participação do Município de Monte Alegre de Minas na Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba - AMVAP.
native_id1089

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
N O ---
Dispõe sobre a participação do Município
de Monte Alegre de Minas na Associação dos
Municípios da Microrregião do Vale do Para
naíba - AMVAP.
o povo do Município-de Monte Alegre de Minas, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a sequinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autori%aec a
promover a integração do Município de Monte Alegre de ~~~as, junto
à Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do paranaiba - - AMVAP.
~~~. :r - O Municípi~co~tribuiL~ -~ o quantit~
tivo de 1% (hum p~r .g t~) sobre ~ receita ori~~ã ~~ Fundo de PaE
ticipação dos Municí. ics (~.P.M.), como contribu~;ão pela partici￾pação associativa pr~vista no artigo anterior.
Parágrafo Onico - O Executi~o autorizará as a~~- -
cias bancárias a repassar o percentual pre~isto à medida ~ ~~~ :5
recursos chegarem ao Município.
Art. 30 - A contribuiçÃodestinada
dos Municípios da Microrregião do Vale do paranaíba,
orçamento anual do Município.
Parágrafo Onico - Pica o Executi~-: a~tcr~zado a
abrir crédito adicional, se necessário, para real~z~ ~ ~espesa .
prevista.
Art. 40 - Esta Lei entra em
de janeiro de 1.990.
~;~~~
.~~W- , partir de 10
Art. 50 - Fica revogada a ~e~ nO 1.139 de 19 de
agosto de 1.980 e de~ais disposições em cc~trário.
P~.z.~.c;ITURA MUNICIPAL ~E :'iO~E ALEGRE DE ::=S;1..5,
23 de MAIO de 1.99C.
~
V~ tre n ' ~ ~ IC ~ -

open original →