| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 1990 |
| Date | 1990-05-23 |
| Ementa | Cria Cargo de Técnico de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal. |
| native_id | 1090 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS N---O !.:.!22 Cria Cargo de Técnico de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanci2 no a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criado, na Câmara Municipal, o cargo de provimento efetivo de Técnico de Contabilidade e Tesouraria. Parágrafo Onico - O acesso ao cargo se dará me diante concurso público. de Cr$ índice Art. 20 20.000,00 (Vinte do funcionalismo - A remuneração corresponde Mil Cruzeiros), reajustados público municipal. à quantia no mesmo Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 de MAIO de 1.990. tu.jPIJ~, .1!if71 i1,J,..;J Pref~.'o MUllÚclpal