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norma nº 1507/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 1990
Date 1990-07-13
EmentaEstabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 . ESTADO DE MINAS GERAIS
N O ---
Estabelece normas para a contratação~e
pessoal por tempo determinado e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Munici￾pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
, Art. 10 - A contratação de pessoal por tempo de￾terminado só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I - atender a termos de convênio,acordo ou ajus
te para a execução de obras ou prestação de serviços excepcionais,
durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
II - execução de programas especiais de trabalho
instituídos por Decreto do Prefeito para atender necessidades tem￾porárias que demandmm a atuação da Prefeitura.
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-~
ParágrafoOnico - Não se instituirá programa espe
cial de trabalho que se inclua na área de competência dos 6rgãos
existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados
os casos de emergências ou calamidade pública.
~ Art. 20 - Para atender a necessidade temporári?
de excepcional interesse público, poderá haver contratação por pr~
zo determinado, sob a forma de contrato de direito administrativo,
caso em que o contratado não é considerado servidor público.
Art. 30 - O salário do pessoal contratadono regi
me instituído por esta Lei será o mesmo fixado para cargo idêntico
ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Empregos do Muni￾cípio.
Parágrafo Onico - Na contratação de pessoal para
cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os
salários serão aumentados eu.'reduzidos na mesma proporção.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de JULHO de
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Prefeito M im..1
DE MONTE
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