| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | Fixa prazo para apresentação dos projetos de lei das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual e do orçamento anual. |
| native_id | 1101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 . ESTADO DE MINAS GERAIS L----- E I N O --- Fixa prazo para apresentação dos projetos de lei das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual e do orçamento anual. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apr~ vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10 - Até que seja editada lei complementar a que se refere o artigo 165, § 90, da ConstituiçãoFederal e . disposto no S 60, do artigo 142, da Lei Orgânica do Municipio, fi cam estabelecidos os seguintes prazos para o envio à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, dos projetos de lei das Diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual. I - até 30 de maio do projeto de lei das Diretri zes Orçamentárias para o exercicio subsequente; II - até 30 de setembro dos projetos de lei do . Plano Plurianuale do OrçamentoAnual para o exerciciosubsequente. Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 de NOVEMBRO de 1.990. ;:... ~.s o., !J,.J'8AnJ Pni.itQ MaUoipa! ~ t',,.enice ~' ~".d' IDini2 d?eis Secretária