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norma nº 1528/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaFixa prazo para apresentação dos projetos de lei das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual e do orçamento anual.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 . ESTADO DE MINAS GERAIS
L----- E I N O ---
Fixa prazo para apresentação dos projetos
de lei das diretrizes orçamentárias, do
plano plurianual e do orçamento anual.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apr~
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10 - Até que seja editada lei complementar
a que se refere o artigo 165, § 90, da ConstituiçãoFederal e .
disposto no S 60, do artigo 142, da Lei Orgânica do Municipio, fi
cam estabelecidos os seguintes prazos para o envio à Câmara Muni￾cipal, pelo Poder Executivo, dos projetos de lei das Diretrizes
orçamentárias, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual.
I - até 30 de maio do projeto de lei das Diretri
zes Orçamentárias para o exercicio subsequente;
II - até 30 de setembro dos projetos de lei do .
Plano Plurianuale do OrçamentoAnual para o exerciciosubsequen￾te.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
09 de NOVEMBRO de 1.990.
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Secretária

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