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norma nº 2763/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis urbanos que especifica e dá outras providências.
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Monte Alegre
de Minas
No caminho certa
ELN. 2.763, DE 02 DE JULHO DE 2.014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar,
Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, os
Imóveis Urbanos que Especifica e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis
urbanos adiante descritos, com de 4.991,25m?, que será desmembrada da área de
18.480,00m? da Matrícula n.º 2.064, de propriedade de Espólio de Inácio João
Francisco, por interesse social e pela necessidade premente da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas no referido
local em virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro do
perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável e se tratar de
glebas com topografia plana e de fácil acesso:
Descrição Gleba
“Imóvel urbano situado na Rua Artur Bernardes, nesta cidade, constituído de
4.991,75m”, de propriedade de Inácio João Francisco, com os seguintes limites e
confrontações: Inicia-se no ponto 01, interseção da divisa da gleba 01 de Inácio
João Francisco com a Rua Artur Bernardes, segue até o ponto 12, confrontando
com esta, com azimute de 12º12'32” e distância de 13,26 metros; do ponto 12
segue até o ponto 13, confrontando com o Córrego Monte A legre, com azimute
de 268º05'49” e distância de 11,25 metros; do ponto 13 segue até o ponto 14,
confrontando com o Córrego Monte Alegre, com azimute de 27332'35” e
distância de 13,68 metros; do 14 segue até o ponto 15, confrontando com
Córrego Monte Alegre, com azimute de 25434'23” e distância de 14,15 metros;
do ponto 15 segue até o ponto 16, confrontando com Córrego Monte Alegre, com
azimute de 228º50'27" e distância de 17,58 metros; do ponto ló segue até o
ponto 17, confrontado com Córrego Monte Alegre, com azimute de 273º59'51” e
distância de 19,66 metros; do ponto 17 segue até no ponto 18, confrontando com
gleba 02 de Inácio João Francisco, com azimute de 181º53'03” e distância de
57,58 metros; do ponto 18 segue até ponto 19, confrontando com José Pimenta
de Moura, com azimute de 88º22'26” e distância de 27,55 metros; do ponto 19
até ponto 08, confrontando com José Pimenta de Moura, com azimute de
180º01'03” e distância 34,10 metros, do ponto 08 segue até ponto 09,
confrontando com gleba 01 de Inácio João Francisco seguem em curva com raio
103,00 metros e distância de 7,38 metros; do ponto 09 segue até o ponto 10,
confrontando com gleba 01 de Inácio João Francisco, com azimute de
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre
de Minas
No caminho certo
ADM nonsasmo
22º23'04” e distância de 42,72 metros; segue do ponto 10 até o ponto 11,
confrontando com gleba 01 de Inácio João Francisco, segue em curva com raio
de 75,06 metros e distância de 93,87 metros; do ponto 11 segue até o ponto 01,
confrontando com gleba O! de Inácio João Francisco, com azimute de
90º34'42” e distância de 14,54 metros, até o início da descrição”. Matrícula R-
1-2-064
Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de
18 de março de 2013, será de R$ 36.062,77 (trinta e seis mil, sessenta e dois reais
e setenta e sete centavos).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis
urbanos adiante descritos, com área de 5.579,98m?, que será desmembrada da
área de 22.199,50m?, da Matrícula 11.024, de propriedade de CATRIL —
Cooperativa Agrícola do Triangulo Ltda., por interesse social e pela necessidade
premente da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à
abertura de Ruas no referido local em virtude de que, os referidos imóveis estão
localizados dentro do perímetro urbano deste município, sendo de localização
favorável e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso:
Descrição Lote IV
“Imóvel denominado Lote 04, com área de 4.573,35 m?. Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 03, situado na interseção da divisa do Lote 01 com o
Lote 02 e Lote 03, deste, segue com azimute de 88º11'53” e distância de
113,66m., confrontando neste trecho com Lote 02, até o vértice 07; deste, segue
com azimute de 103%01'51” e distância de 82,83 m., confrontando neste trecho
E com área da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 08;
deste, segue com azimute de 180º37'28” e distância de 8,00 m., confrontando
neste trecho com Sebastião Senuqui, até o vértice 09; deste, segue com azimute
de 268º12'15” e distância de 176,33 m., confrontando neste trecho com Lotes 06
e 07, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 328%00'27” e distância de
33,86 m., confrontando neste trecho com Lote 03, até o vértice 03; ponto inicial
da descrição deste perímetro”. Matrícula 11.024
Descrição Lote VI
“Imóvel denominado Lote 06, com área de 1.006,63 m? Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 11, situado na interseção da divisa dos Lotes 03, 04 e
05, deste, segue com azimute de 88º12'15” e distância de 1 3,88 m.,
confrontando neste trecho com Lote 04, até o vértice 10; deste, segue com
azimute de 148º00'27" e distância de 84,53 m., confrontando neste trecho com
Lote 07, até o vértice 15; deste, segue com azimute de 272º33'35" e distância de
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PREFEITURA
Monte Alegre
de Minas
Ho caminho corta
ADM ersaoro
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis
urbanos adiante descritos, com área de 3.194,00m?, que será desmembrada da
área de 18.900,00m?, da Matrícula n.º 9.964, de propriedade de Lázaro Pains da
Costa, por interesse social e pela necessidade premente da Prefeitura Municipal
de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas no referido local em
virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro do perímetro urbano
deste município, sendo de localização favorável, e se tratar de glebas com
topografia plana e de fácil acesso:
Descrição Gleba
“Imóvel urbano situado na Rua Adoniro Caetano constituído de 3.194,00m?, de
propriedade de Lázaro Pains da Costa, com os seguintes limites e
confrontações: inicia-se ponto 01, interseção da divisa de Sebastião Roberto
Senuk com a Rua Adoniro Caetano, segue até o ponto 02, confrontando com
esta, com azimute de 88º30'26” e distância de 26,16 metros; do ponto 02 segue
até o ponto 04, confrontando com a gleba 01 de Lázaro Pains da Costa, com
E azimute de 6538'37"e distância de 83,32 metros; do ponto 04 segue até o
ponto 05, confrontando com João Pimenta de Moura, com azimute de
3594249” e distância de 31,96 metros; do ponto 05 segue até o ponto 06,
confrontando com gleba 03 de Lázaro Pains da Costa, com azimute de
246º09'59” e distância de 113,07 metros; do ponto 06 segue até o ponto 01,
confrontando com Sebastião Roberto Senuk, com azimute de 175º%54'58" e
distância de 21,37 metros, até o início da descrição”. Matrícula 9964
Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de
18 de março de 2013, será de R$ 17.979,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e
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PREFEITURA
Monte Alegre
de Minas
Ho caminho certa
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis
urbanos adiante descritos, com área de 3.320,00m?, que será desmembrada da
área de 52.240,00m?, da Matrícula n.º 7.439, de propriedade de Sebastião
Roberto Senuk, por interesse social e pela necessidade premente da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas no referido
local em virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro do
perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável, e se tratar de
glebas com topografia plana e de fácil acesso:
Descrição Gleba
“Imóvel urbano situado na Rua Adoniro Caetano, constituído de 3.320,00m:, de
propriedade de Sebastião Roberto Senuk, com os seguintes limites e
confrontações: inicia-se no ponto 06, interseção da divisa de Catril Cooperativa
Agricola do Triângulo Ltda., segue até o ponto 05, confrontando com gleba 01
de Sebastião Roberto Senuk, com azimute de, 88º12'15” e distância de 96,44
metros; do ponto 05 segue até o ponto 09, confrontando com o final da Rua
Adoniro Caetano , com azimute de 359º14'09” e distância de 12,27 metros; do
ponto 09 segue até o ponto 10, confrontando com a Rua Adoniro Caetano , com
azimute de 87º55'13” e distância de 34,80 metros; do ponto 10 segue até o
ponto 11, confrontando com Lázaro Pains da Costa, com azimute de
355º45"20”" e distância de 18,92,00 metros; do ponto 11 segue até o ponto 12,
confrontando com gleba 03 de Sebastião Roberto Senuk, com azimute de
257'32'29"" e distância de 14,84 metros ; do ponto 12 segue até o ponto 13,
confrontando com gleba 03 de Sebastião Roberto Senuk, com azimute de
266º26'41"" e distância de 19,73 metros; do ponto de 13 segue até o ponto 14,
confrontando com gleba 03 de Sebastião Roberto Senuk, com azimute de
s 268º59'27"" e distância de 94,83metros; do ponto 14 segue até o ponto 06,
confrontando com Catril Cooperativa Agricola do Triângulo Ltda., com azimute
de 181º11'43"“e distancia de 29,33 metros ; até o início da descrição”.
Matrícula 7439
Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de
18 de março de 2013, será de R$ 23.987,66 (vinte e três mil, novecentos e oitenta
e sete reais e sessenta e seis centavos).
Art, 5º. Fica o Poder - Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis
urbanos adiante descritos, com área de 3.273,28m?, que será desmembrada da
área de 24.200,00m?, da Matrícula n.º 2.696, de propriedade de Vacchi S/A
Indústria e Comércio, por interesse social e pela necessidade premente da
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-05;
Monte Alegre º
de Minas
Ho caminho certa
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas
no referido local em virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro
do perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável, e se tratar
de glebas com topografia plana e de fácil acesso:
Descrição Gleba
“Imóvel urbano situado em perímetro urbano de Monte Alegre de Minas,
constituído de 3.273,28m?, de propriedade de Vacchi S/A Indústria e Comércio,
metros; do ponto 03 segue até o ponto 05, confrontando com a Catril
Cooperativa Agricola do Triângulo Ltda, com azimute de 328º18'14” e
distância de 33,76 metros; do ponto 05 segue até o ponto 05 A, confrontando
com gleba 03 de propriedade de Vacchi S/A Indústria e Comércio, com azimute
de 269º34'51" e distância de 105,52 metros; do ponto 054 segue até o ponto
04, confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas , com
azimute de 162º04'38"" e distância de 32,23 metros; até o início da descrição”.
Matrícula 2696
Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de
18 de março de 2013, será de R$ 23.648,07 (vinte e três mil, seiscentos e
quarenta e oito reais e sete centavos).
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis
urbanos adiante descritos, com área total desmembrada de 3.208,70m?, de
localizados dentro do perímetro urbano deste município, sendo de localização
favorável, e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso:
Descrição Gleba
“Imóvel urbano, constituído de 3.208,70m?, de propriedade de João Pimenta de
Moura, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no ponto 02,
interseção da divisa da gleba 01 e Lázaro Pains, segue até o ponto 16, com
azimute de, 6652'44” e distância de 27,48 metros; do ponto 16 segue até o
ponto 15, com mesmo con, ontante, com azimute de 56º19'15” e distância de
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte Alegre O,
de Minas
Ho caminha certa
ADM nervoso
24,84 metros; do ponto 15 segue até o ponto 14,com a mesma confrontação, com
azimute de 42º33'2” e distância de 24,73 metros; do ponto 14 segue até o ponto
08, com a mesma confrontação, com azimute de 31º7'31” e distância de 16,80
metros; do ponto 08 segue até o ponto 07, confrontando com Inácio João
Francisco, com azimute de 001'03” e distância de 34,10 metros, do ponto 07
segue até o ponto 06,confrontando com Córrego Monte Alegre, com azimute de
268º22'56” e distância de 27,5Smetros; do ponto 06 segue até o ponto 13,
confrontando com Gleba 03, com azimute de 196º7'28” e distância de 25,83
metros; do ponto 13 segue até o ponto 12, com a mesma confrontação, com
azimute de 216º53'36” e distância de 25,20 metros; do ponto 12 segue até o
ponto 03, com a mesma confrontação, com azimute de 237º44 “21” e distância de
25,58 metros; do ponto 03 segue até o ponto 02, confrontando com Lázaro
Pains, com azimute de 179%42'49" e distância de 31,96 metros; até o início da
descrição”.
Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de
18 de março de 2013, será de R$ 25.759,44 (vinte e cinco mil, setecentos e
cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 7º, Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude
da desapropriação, serão utilizados Os recursos da seguinte dotação orçamentária,
para o exercício de 2.014:
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços
Públicos E
4.5.90.51.02 /15.451.0016.1.0045 — Abertura de vias marginais e avenidas de
acesso. enseeensecrmsesvsseers. R$ 157.796,82
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 02 DE JULHO DE 2.014.
k-Ahim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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