| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis urbanos que especifica e dá outras providências. |
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Monte Alegre de Minas No caminho certa ELN. 2.763, DE 02 DE JULHO DE 2.014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, os Imóveis Urbanos que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis urbanos adiante descritos, com de 4.991,25m?, que será desmembrada da área de 18.480,00m? da Matrícula n.º 2.064, de propriedade de Espólio de Inácio João Francisco, por interesse social e pela necessidade premente da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas no referido local em virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro do perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso: Descrição Gleba “Imóvel urbano situado na Rua Artur Bernardes, nesta cidade, constituído de 4.991,75m”, de propriedade de Inácio João Francisco, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no ponto 01, interseção da divisa da gleba 01 de Inácio João Francisco com a Rua Artur Bernardes, segue até o ponto 12, confrontando com esta, com azimute de 12º12'32” e distância de 13,26 metros; do ponto 12 segue até o ponto 13, confrontando com o Córrego Monte A legre, com azimute de 268º05'49” e distância de 11,25 metros; do ponto 13 segue até o ponto 14, confrontando com o Córrego Monte Alegre, com azimute de 27332'35” e distância de 13,68 metros; do 14 segue até o ponto 15, confrontando com Córrego Monte Alegre, com azimute de 25434'23” e distância de 14,15 metros; do ponto 15 segue até o ponto 16, confrontando com Córrego Monte Alegre, com azimute de 228º50'27" e distância de 17,58 metros; do ponto ló segue até o ponto 17, confrontado com Córrego Monte Alegre, com azimute de 273º59'51” e distância de 19,66 metros; do ponto 17 segue até no ponto 18, confrontando com gleba 02 de Inácio João Francisco, com azimute de 181º53'03” e distância de 57,58 metros; do ponto 18 segue até ponto 19, confrontando com José Pimenta de Moura, com azimute de 88º22'26” e distância de 27,55 metros; do ponto 19 até ponto 08, confrontando com José Pimenta de Moura, com azimute de 180º01'03” e distância 34,10 metros, do ponto 08 segue até ponto 09, confrontando com gleba 01 de Inácio João Francisco seguem em curva com raio 103,00 metros e distância de 7,38 metros; do ponto 09 segue até o ponto 10, confrontando com gleba 01 de Inácio João Francisco, com azimute de Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre de Minas No caminho certo ADM nonsasmo 22º23'04” e distância de 42,72 metros; segue do ponto 10 até o ponto 11, confrontando com gleba 01 de Inácio João Francisco, segue em curva com raio de 75,06 metros e distância de 93,87 metros; do ponto 11 segue até o ponto 01, confrontando com gleba O! de Inácio João Francisco, com azimute de 90º34'42” e distância de 14,54 metros, até o início da descrição”. Matrícula R- 1-2-064 Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de 18 de março de 2013, será de R$ 36.062,77 (trinta e seis mil, sessenta e dois reais e setenta e sete centavos). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis urbanos adiante descritos, com área de 5.579,98m?, que será desmembrada da área de 22.199,50m?, da Matrícula 11.024, de propriedade de CATRIL — Cooperativa Agrícola do Triangulo Ltda., por interesse social e pela necessidade premente da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas no referido local em virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro do perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso: Descrição Lote IV “Imóvel denominado Lote 04, com área de 4.573,35 m?. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, situado na interseção da divisa do Lote 01 com o Lote 02 e Lote 03, deste, segue com azimute de 88º11'53” e distância de 113,66m., confrontando neste trecho com Lote 02, até o vértice 07; deste, segue com azimute de 103%01'51” e distância de 82,83 m., confrontando neste trecho E com área da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 08; deste, segue com azimute de 180º37'28” e distância de 8,00 m., confrontando neste trecho com Sebastião Senuqui, até o vértice 09; deste, segue com azimute de 268º12'15” e distância de 176,33 m., confrontando neste trecho com Lotes 06 e 07, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 328%00'27” e distância de 33,86 m., confrontando neste trecho com Lote 03, até o vértice 03; ponto inicial da descrição deste perímetro”. Matrícula 11.024 Descrição Lote VI “Imóvel denominado Lote 06, com área de 1.006,63 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, situado na interseção da divisa dos Lotes 03, 04 e 05, deste, segue com azimute de 88º12'15” e distância de 1 3,88 m., confrontando neste trecho com Lote 04, até o vértice 10; deste, segue com azimute de 148º00'27" e distância de 84,53 m., confrontando neste trecho com Lote 07, até o vértice 15; deste, segue com azimute de 272º33'35" e distância de Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre de Minas Ho caminho corta ADM ersaoro Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis urbanos adiante descritos, com área de 3.194,00m?, que será desmembrada da área de 18.900,00m?, da Matrícula n.º 9.964, de propriedade de Lázaro Pains da Costa, por interesse social e pela necessidade premente da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas no referido local em virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro do perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável, e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso: Descrição Gleba “Imóvel urbano situado na Rua Adoniro Caetano constituído de 3.194,00m?, de propriedade de Lázaro Pains da Costa, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se ponto 01, interseção da divisa de Sebastião Roberto Senuk com a Rua Adoniro Caetano, segue até o ponto 02, confrontando com esta, com azimute de 88º30'26” e distância de 26,16 metros; do ponto 02 segue até o ponto 04, confrontando com a gleba 01 de Lázaro Pains da Costa, com E azimute de 6538'37"e distância de 83,32 metros; do ponto 04 segue até o ponto 05, confrontando com João Pimenta de Moura, com azimute de 3594249” e distância de 31,96 metros; do ponto 05 segue até o ponto 06, confrontando com gleba 03 de Lázaro Pains da Costa, com azimute de 246º09'59” e distância de 113,07 metros; do ponto 06 segue até o ponto 01, confrontando com Sebastião Roberto Senuk, com azimute de 175º%54'58" e distância de 21,37 metros, até o início da descrição”. Matrícula 9964 Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de 18 de março de 2013, será de R$ 17.979,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283! PREFEITURA Monte Alegre de Minas Ho caminho certa Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis urbanos adiante descritos, com área de 3.320,00m?, que será desmembrada da área de 52.240,00m?, da Matrícula n.º 7.439, de propriedade de Sebastião Roberto Senuk, por interesse social e pela necessidade premente da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas no referido local em virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro do perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável, e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso: Descrição Gleba “Imóvel urbano situado na Rua Adoniro Caetano, constituído de 3.320,00m:, de propriedade de Sebastião Roberto Senuk, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no ponto 06, interseção da divisa de Catril Cooperativa Agricola do Triângulo Ltda., segue até o ponto 05, confrontando com gleba 01 de Sebastião Roberto Senuk, com azimute de, 88º12'15” e distância de 96,44 metros; do ponto 05 segue até o ponto 09, confrontando com o final da Rua Adoniro Caetano , com azimute de 359º14'09” e distância de 12,27 metros; do ponto 09 segue até o ponto 10, confrontando com a Rua Adoniro Caetano , com azimute de 87º55'13” e distância de 34,80 metros; do ponto 10 segue até o ponto 11, confrontando com Lázaro Pains da Costa, com azimute de 355º45"20”" e distância de 18,92,00 metros; do ponto 11 segue até o ponto 12, confrontando com gleba 03 de Sebastião Roberto Senuk, com azimute de 257'32'29"" e distância de 14,84 metros ; do ponto 12 segue até o ponto 13, confrontando com gleba 03 de Sebastião Roberto Senuk, com azimute de 266º26'41"" e distância de 19,73 metros; do ponto de 13 segue até o ponto 14, confrontando com gleba 03 de Sebastião Roberto Senuk, com azimute de s 268º59'27"" e distância de 94,83metros; do ponto 14 segue até o ponto 06, confrontando com Catril Cooperativa Agricola do Triângulo Ltda., com azimute de 181º11'43"“e distancia de 29,33 metros ; até o início da descrição”. Matrícula 7439 Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de 18 de março de 2013, será de R$ 23.987,66 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Art, 5º. Fica o Poder - Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis urbanos adiante descritos, com área de 3.273,28m?, que será desmembrada da área de 24.200,00m?, da Matrícula n.º 2.696, de propriedade de Vacchi S/A Indústria e Comércio, por interesse social e pela necessidade premente da Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-05; Monte Alegre º de Minas Ho caminho certa Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas de proceder à abertura de Ruas no referido local em virtude de que, os referidos imóveis estão localizados dentro do perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável, e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso: Descrição Gleba “Imóvel urbano situado em perímetro urbano de Monte Alegre de Minas, constituído de 3.273,28m?, de propriedade de Vacchi S/A Indústria e Comércio, metros; do ponto 03 segue até o ponto 05, confrontando com a Catril Cooperativa Agricola do Triângulo Ltda, com azimute de 328º18'14” e distância de 33,76 metros; do ponto 05 segue até o ponto 05 A, confrontando com gleba 03 de propriedade de Vacchi S/A Indústria e Comércio, com azimute de 269º34'51" e distância de 105,52 metros; do ponto 054 segue até o ponto 04, confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas , com azimute de 162º04'38"" e distância de 32,23 metros; até o início da descrição”. Matrícula 2696 Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de 18 de março de 2013, será de R$ 23.648,07 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos). Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, os imóveis urbanos adiante descritos, com área total desmembrada de 3.208,70m?, de localizados dentro do perímetro urbano deste município, sendo de localização favorável, e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso: Descrição Gleba “Imóvel urbano, constituído de 3.208,70m?, de propriedade de João Pimenta de Moura, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no ponto 02, interseção da divisa da gleba 01 e Lázaro Pains, segue até o ponto 16, com azimute de, 6652'44” e distância de 27,48 metros; do ponto 16 segue até o ponto 15, com mesmo con, ontante, com azimute de 56º19'15” e distância de Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre O, de Minas Ho caminha certa ADM nervoso 24,84 metros; do ponto 15 segue até o ponto 14,com a mesma confrontação, com azimute de 42º33'2” e distância de 24,73 metros; do ponto 14 segue até o ponto 08, com a mesma confrontação, com azimute de 31º7'31” e distância de 16,80 metros; do ponto 08 segue até o ponto 07, confrontando com Inácio João Francisco, com azimute de 001'03” e distância de 34,10 metros, do ponto 07 segue até o ponto 06,confrontando com Córrego Monte Alegre, com azimute de 268º22'56” e distância de 27,5Smetros; do ponto 06 segue até o ponto 13, confrontando com Gleba 03, com azimute de 196º7'28” e distância de 25,83 metros; do ponto 13 segue até o ponto 12, com a mesma confrontação, com azimute de 216º53'36” e distância de 25,20 metros; do ponto 12 segue até o ponto 03, com a mesma confrontação, com azimute de 237º44 “21” e distância de 25,58 metros; do ponto 03 segue até o ponto 02, confrontando com Lázaro Pains, com azimute de 179%42'49" e distância de 31,96 metros; até o início da descrição”. Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de 18 de março de 2013, será de R$ 25.759,44 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Art. 7º, Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados Os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.014: 02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos E 4.5.90.51.02 /15.451.0016.1.0045 — Abertura de vias marginais e avenidas de acesso. enseeensecrmsesvsseers. R$ 157.796,82 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 02 DE JULHO DE 2.014. k-Ahim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520